STJ — 2600746
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb23af0af2ba5a7fd3b5d8fe411da707213720d2460ecf9c43eb8685477476a4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CASSADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. POSSÍVEL HOMICÍDIO DE CRIANÇA POR NEGLIGÊNCIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE. DEMORA DE 15 HORAS PARA PROVIDENCIAR VEÍCULO DO SAMU PARA TRANSPORTE DA PACIENTE ATÉ O HOSPITAL DE REFERÊNCIA. VERSÕES ANTAGÔNICAS QUE MERECEM SER ESCLARECIDAS NA FASE INSTRUTÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento adotado pelo Tribunal de origem não destoa da jurisprudência consolidada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, que entende que "embora o art. 397 do Código de Processo Penal autorize a absolvição sumária do réu, tal decisão somente poderá ser adotada ante a manifesta existência de causa excludente de ilicitude ou das demais situações previstas no referido artigo. Caso contrário, havendo dúvidas quanto à tese defensiva, caberá ao Tribunal do Júri dirimi-las" (AgRg no AREsp n. 1.420.950/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 21/2/2020).
- A desconstituição da premissa adotada na origem, para acolher o pleito de absolvição sumária formulado pela parte recorrente, demandaria ampla incursão no conjunto fático-probatório constante dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.