STJ — 2589806
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d65e3e0acebbfd755a5be4323df75d39a786d1fe1ce0bfd40057c29885762d38
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000913841
- Número de registro na fonte
- 202400862660
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME PREVISTO NO ART. 89, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.666/93. INEXIGIBILIDADE ILEGAL DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS POR INTERMEDIÁRIO. AUSÊNCIA DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. TRIBUNAL A QUO QUE CONCLUIU PELA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME E PELA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 156 E 315, § 2º, IV, DO CPP NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão de desconstituir o julgado, ao argumento de que não haveria provas suficientes da condição de intermediário e não de empresário exclusivo, bem como da ausência de prejuízo ao erário, não encontra campo na via do recurso especial, dada a necessidade de revolvimento do material probatório, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ.
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, o julgador deve apresentar de forma clara as razões de seu convencimento, sem que isso implique necessidade de exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas apresentadas pelas partes, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão.
- Não há omissão ou nulidade no acórdão quando o Tribunal de origem, baseando-se no conjunto probatório dos autos, concluiu pela caracterização do crime previsto no art. 89, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93, reconhecendo a presença do dolo específico e do efetivo prejuízo causado à administração pública.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.