STJ — 2043486

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ce77d3eb62c491bd88639891bd46c99f9abe2862832dbccb8f4517b546f9725

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. SÚMULA 7/STJ. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RÉU FORAGIDO POR MAIS DE 15 ANOS. SUPOSTOS PROBLEMAS DE SAÚDE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A exclusão de qualificadoras somente é possível, na fase da pronúncia, se manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência dos jurados.
  2. Constatados na origem indícios mínimos de ocorrência do motivo torpe e do meio que dificultou a defesa da vítima, a Súmula 7/STJ obsta o afastamento das qualificadoras respectivas.
  3. A prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal local considerando em especial o fato de o acusado ter permanecido foragido por 15 anos, sendo localizado apenas com sua prisão.
  4. As alegadas dificuldades de saúde do réu não embasam o pedido de revogação da prisão ou aplicação de cautelares diversas, uma vez que, segundo o acórdão recorrido - soberano na delimitação do quadro fático da causa -, não foi comprovado que a unidade prisional seria incapaz de atender às necessidades clínicas do acusado.
  5. A simples existência da pandemia da covid-19 não dispensa a defesa desse ônus probatório, nem gera direito automático à revogação da prisão preventiva, que fica condicionada à efetiva comprovação da excepcionalidade da situação do réu - inexistente no caso dos autos, segundo a Corte local.
  6. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. SÚMULA 7/STJ. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RÉU FORAGIDO POR MAIS DE 15 ANOS. SUPOSTOS PROBLEMAS DE SAÚDE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A exclusão de qualificadoras somente é possível, na fase da pronúncia, se manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência dos jurados. 2. Constatados na origem indícios mínimos de ocorrência do motivo torpe e do meio que dificultou a defesa da vítima, a Súmula 7/STJ obsta o afastamento das qualificadoras respectivas. 3. A prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal local considerando em especial o fato de o acusado ter permanecido foragido por 15 anos, sendo localizado apenas com sua prisão. 4. As alegadas dificuldades de saúde do réu não embasam o pedido de revogação da prisão ou aplicação de cautelares diversas, uma vez que, segundo o acórdão recorrido - soberano na delimitação do quadro fático da causa -, não foi comprovado que a unidade prisional seria incapaz de atender às necessidades clínicas do acusado. 5. A simples existência da pandemia da covid-19 não dispensa a defesa desse ônus probatório, nem gera direito automático à revogação da prisão preventiva, que fica condicionada à efetiva comprovação da excepcionalidade da situação do réu - inexistente no caso dos autos, segundo a Corte local. 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FASE DA PRONÚNCIA - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - INCIDÊNCIA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no REsp 1936616>>-PR, <<AgRg no REsp 1890976>>-CE (ACUSADO FORAGIDO - PRISÃO PREVENTIVA) STJ - <<AgRg no RHC 164436>>-MG, <<HC 711115>>-MS (SAÚDE DO PRESO - VULNERABILIDADE - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg na PET no HC 727286>>-SP, <<RHC 160692>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.