Procedimento do Juizado Especial Cível — Seguro desemprego — TRF5 05035435720214058013

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. TR/PBGrau: TRUData de ajuizamento: 2021-11-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59e5e7988fdd56e1c47c40d148fb6f6c22eae2c96e584a16f82d075ae3da9b73

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05035435720214058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Seguro desemprego”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. TR/PB”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-08-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 59e5e7988fdd56e1c47c40d148fb6f6c22eae2c96e584a16f82d075ae3da9b73. SHA-256 do comentário: c2467a853227934b06ba2da14cbc7e2006df781622f52cf61b2a415e5a682283.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4683e3584737a89fd53538a76d87a7f2f47c03d963b231272b67061b2da55089
  • Registro documental: 59e5e7988fdd56e1c47c40d148fb6f6c22eae2c96e584a16f82d075ae3da9b73
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito

Tema documentado no texto da fonte

Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.

Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b43ece30f76299e29a44cf8c285f1e3b48b799035605510c17060becba83f481
  • Registro documental: 59e5e7988fdd56e1c47c40d148fb6f6c22eae2c96e584a16f82d075ae3da9b73
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-11-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-12-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-02-14 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-02-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-02-14 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-02-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2022-03-23 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-03-25 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2022-05-23 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2022-05-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2022-06-30 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2022-07-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2022-08-12 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-06-30 trata do assunto oficial «Seguro desemprego»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:20.012000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211111000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-11-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 59e5e7988fdd56e1c47c40d148fb6f6c22eae2c96e584a16f82d075ae3da9b73

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-11-11 a 2022-08-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-12
Remessa (TPU 123)
2022-07-01
Publicação (TPU 92)
2022-06-30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2022-05-30
Publicação (TPU 92)
2022-05-23
Inclusão em pauta (TPU 417)
2022-03-25
Publicação (TPU 92)
2022-03-23
Não-Provimento (TPU 239)
2022-02-18
Publicação (TPU 92)
2022-02-14
Inclusão em pauta (TPU 417)
2022-02-14
Publicação (TPU 92)
2022-02-14
Redistribuição (TPU 36)
2021-12-17
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Seguro desemprego

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-11-11T15:28:55.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2021-12-17T11:52:49.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2022-02-14T10:31:27.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2022-02-14T10:55:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2022-02-14T14:28:01.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  6. 2022-02-18T18:05:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2022-03-23T18:10:37.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  8. 2022-03-25T20:25:08.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2022-05-23T13:32:36.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  10. 2022-05-30T18:45:39.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2022-06-30T18:06:13.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  12. 2022-07-01T19:40:17.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2022-08-12T10:42:15.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.