Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data do julgamento: 2025-05-28Data da publicação: 2025-06-02
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18491f5aa5231f9c5aef184da9cea507d24cb568e7db5211b99428f4dafc53d9
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando
a compatibilidade da diligência de busca domiciliar com os
parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade, e a
ausência de flagrante ilegalidade na prisão preventiva decretada.
2. O agravante sustenta que o ingresso domiciliar ocorreu sem
mandado judicial, apenas com fundamento em denúncia anônima e uma
abordagem, e alega que a quantidade ínfima de droga apreendida
evidencia mínima ofensividade da conduta, sendo desnecessária a
manutenção da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base
em denúncia anônima e abordagem, é válida e se a prisão preventiva
do agravante é justificada.
III. Razões de decidir
4. A busca domiciliar foi considerada válida,
pois foi precedida de campana policial que confirmou a traficância
do agravante, com abordagem de usuário que relatou a aquisição de
drogas do investigado.
5. A prisão preventiva foi mantida devido ao risco de reiteração
delitiva, considerando que o agravante foi preso em flagrante após
ter sido beneficiado com liberdade provisória em outro procedimento
pelo mesmo tipo de conduta.
6. A decisão monocrática está em sintonia com a jurisprudência da
Corte Superior de Justiça, não havendo apresentação de argumento
novo que justifique a mudança de entendimento.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é
válida quando precedida de diligências que confirmem a prática
delitiva. 2. A prisão preventiva é justificada pelo risco de
reiteração delitiva e pela gravidade concreta do crime."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
244; Lei nº 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada:
STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC
598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
2/3/2021.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA
DOMICILIAR. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando
a compatibilidade da diligência de busca domiciliar com os
parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade, e a
ausência de flagrante ilegalidade na prisão preventiva decretada.
2. O agravante sustenta que o ingresso domiciliar ocorreu sem
mandado judicial, apenas com fundamento em denúncia anônima e uma
abordagem, e alega que a quantidade ínfima de droga apreendida
evidencia mínima ofensividade da conduta, sendo desnecessária a
manutenção da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base
em denúncia anônima e abordagem, é válida e se a prisão preventiva
do agravante é justificada.
III. Razões de decidir
4. A busca domiciliar foi considerada válida,
pois foi precedida de campana policial que confirmou a traficância
do agravante, com abordagem de usuário que relatou a aquisição de
drogas do investigado.
5. A prisão preventiva foi mantida devido ao risco de reiteração
delitiva, considerando que o agravante foi preso em flagrante após
ter sido beneficiado com liberdade provisória em outro procedimento
pelo mesmo tipo de conduta.
6. A decisão monocrática está em sintonia com a jurisprudência da
Corte Superior de Justiça, não havendo apresentação de argumento
novo que justifique a mudança de entendimento.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é
válida quando precedida de diligências que confirmem a prática
delitiva. 2. A prisão preventiva é justificada pelo risco de
reiteração delitiva e pela gravidade concreta do crime."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
244; Lei nº 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada:
STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC
598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
2/3/2021.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - FUNDAMENTO)
STJ - <<HC 682732>>-SP, <<AgRg no HC 867234>>-RS,
<<AgRg no HC 866638>>-SP
STF - [[RHC-AgR 198621]]
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.