STJ — 1884033
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1c7093c78c58a917b6f3c5b10a1c305c412701c92e7ea8db24fa2f6aa1d64c5
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias no sentido de que "somente poderia se aplicar à hipótese dos autos o disposto na cláusula 5.3 do instrumento se restasse comprovado que essa redução parcial foi drástica ao ponto de equivaler ao não funcionamento", far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório dos autos, bem como na interpretação de cláusula contratual, o que é defeso a este Tribunal nesta instância especial, conforme se depreende do teor dos Enunciados sumulares n. 5 e 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para desconstituir a convicção formada pelas instâncias
ordinárias no sentido de que "somente poderia se aplicar à hipótese
dos autos o disposto na cláusula 5.3 do instrumento se restasse
comprovado que essa redução parcial foi drástica ao ponto de
equivaler ao não funcionamento", far-se-ia necessário incursionar no
substrato fático-probatório dos autos, bem como na interpretação de
cláusula contratual, o que é defeso a este Tribunal nesta instância
especial, conforme se depreende do teor dos Enunciados sumulares n.
5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araú jo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.