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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE DOSIMETRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus em virtude de afronta ao princípio da unirrecorribilidade. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a interposição simultânea de recurso especial e habeas corpus contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorrib…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE
RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE DOSIMETRIA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus em virtude de afronta
ao princípio da unirrecorribilidade.
II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i)
determinar se a interposição simultânea de recurso especial e habeas
corpus contra o mesmo ato judicial viola o princípio da
unirrecorribilidade e (ii) verificar a possibilidade de concessão
da ordem de habeas corpus de ofício, nos termos do artigo 647-A do
Código de Processo Penal, diante da alegação de flagrante
ilegalidade.
III. Razões de decidir 3. O princípio da unirrecorribilidade impede
a tramitação simultânea de recursos e habeas corpus manejados contra
o mesmo ato judicial, conforme jurisprudência pacificada do
Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 4. A
impetração do habeas corpus como substituto recursal somente é
admissível em hipóteses excepcionais, quando constatada flagrante
ilegalidade, abuso de poder ou manifesta teratologia na decisão
impugnada. 5. No caso concreto, não há flagrante ilegalidade que
justifique a concessão da ordem de ofício, pois a alegação de
revisão da dosimetria da pena demandaria reexame do conjunto
fáticoprobatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de
julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a
interposição simultânea de recurso especial e habeas corpus contra o
mesmo ato judicial. 2. A concessão da ordem de ofício em habeas
corpus exige a demonstração de flagrante ilegalidade, abuso de poder
ou manifesta teratologia na decisão impugnada. 3. A revisão da
dosimetria da pena, quando dependente de reexame do conjunto
fático-probatório, não pode ser analisada na via do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art.:
647-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ,
AgRg no AREsp n. 1.347.808/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 9/4/2019; STJ, (AgRg no HC n.
861.380/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024).
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.