STJ — 993121

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-05-28Data Publicacao: 2025-06-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 895c5f7277862fe55b44111520560101544a8595eee4af8ff2faecf65cdd0ac1

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 895c5f7277862fe55b44111520560101544a8595eee4af8ff2faecf65cdd0ac1
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
  2. A competência para julgar crimes de estupro de vulnerável, no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser da Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar, conforme entendimento do STJ e a Lei n. 13.431/2017.
  3. A teoria do juízo aparente permite que os atos praticados por juízo aparentemente competente sejam convalidados ou revogados pela autoridade competente, não sendo declarados nulos de plano.
  4. Agravo regimental desprovido. Ordem parcialmente concedida de ofício. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A competência para julgar crimes de estupro de vulnerável, no contexto de violência doméstica e familiar, é da Vara especializada em Violência Doméstica e Familiar, conforme a Lei n. 13.431/2017. 3. A teoria do juízo aparente permite a convalidação ou revogação de atos por autoridade competente, não sendo declarados nulos de plano". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; Lei n. 13.431/2017, art. 23.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 904.330/PR, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024; STJ, AgRg no HC n. 834.221/DF, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2023; STJ, EAREsp n. 2.099.532/RJ, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 26/10/2022.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A competência para julgar crimes de estupro de vulnerável, no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser da Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar, conforme entendimento do STJ e a Lei n. 13.431/2017. 3. A teoria do juízo aparente permite que os atos praticados por juízo aparentemente competente sejam convalidados ou revogados pela autoridade competente, não sendo declarados nulos de plano. 4. Agravo regimental desprovido. Ordem parcialmente concedida de ofício. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A competência para julgar crimes de estupro de vulnerável, no contexto de violência doméstica e familiar, é da Vara especializada em Violência Doméstica e Familiar, conforme a Lei n. 13.431/2017. 3. A teoria do juízo aparente permite a convalidação ou revogação de atos por autoridade competente, não sendo declarados nulos de plano". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; Lei n. 13.431/2017, art. 23.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 904.330/PR, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024; STJ, AgRg no HC n. 834.221/DF, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/9/2023; STJ, EAREsp n. 2.099.532/RJ, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 26/10/2022.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.