Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE
ACOLHIDOS, APENAS PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL APONTADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração são inadmissíveis quando, a pretexto da
necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da
decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
- Em relação ao erro material, assiste razão ao embargante: de
fato, houve um equívoco no momento do lançamento do acórdão.
- No caso, afora o erro material constatado, não há vício a ser
sanado no julgado. O decisum combatido não foi omisso, porquanto
apontou claramente as razões para o não provimento do agravo
regimental, visto que a defesa não refutou adequadamente, no agravo
em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ,
circunstância suficiente para obstar o processamento do referido
recurso, consoante a Súmula n. 182 do STJ.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para
corrigir os erros materiais apontados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE
ACOLHIDOS, APENAS PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL APONTADO.
1. Os embargos de declaração são inadmissíveis quando, a pretexto da
necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da
decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
2. Em relação ao erro material, assiste razão ao embargante: de
fato, houve um equívoco no momento do lançamento do acórdão.
3. No caso, afora o erro material constatado, não há vício a ser
sanado no julgado. O decisum combatido não foi omisso, porquanto
apontou claramente as razões para o não provimento do agravo
regimental, visto que a defesa não refutou adequadamente, no agravo
em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ,
circunstância suficiente para obstar o processamento do referido
recurso, consoante a Súmula n. 182 do STJ.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para
corrigir os erros materiais apontados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher parcialmente os embargos de declaração apenas para corrigir
os erros materiais apontados, sem conferir-lhes efeitos
infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.