STJ — 2765388

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2025-06-10Data Publicacao: 2025-06-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f095d12c4d8d743e3842b0817a750dd6e821042b9f3555f0efacaaac30cdf5e3

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Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
  • Registro documental: f095d12c4d8d743e3842b0817a750dd6e821042b9f3555f0efacaaac30cdf5e3
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL APONTADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os embargos de declaração são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
  2. Em relação ao erro material, assiste razão ao embargante: de fato, houve um equívoco no momento do lançamento do acórdão.
  3. No caso, afora o erro material constatado, não há vício a ser sanado no julgado. O decisum combatido não foi omisso, porquanto apontou claramente as razões para o não provimento do agravo regimental, visto que a defesa não refutou adequadamente, no agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso, consoante a Súmula n. 182 do STJ.
  4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para corrigir os erros materiais apontados.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL APONTADO. 1. Os embargos de declaração são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. 2. Em relação ao erro material, assiste razão ao embargante: de fato, houve um equívoco no momento do lançamento do acórdão. 3. No caso, afora o erro material constatado, não há vício a ser sanado no julgado. O decisum combatido não foi omisso, porquanto apontou claramente as razões para o não provimento do agravo regimental, visto que a defesa não refutou adequadamente, no agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso, consoante a Súmula n. 182 do STJ. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para corrigir os erros materiais apontados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração apenas para corrigir os erros materiais apontados, sem conferir-lhes efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.