STJ — 2929241
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d08f23bfaa7637c739473aaaeba9468c5d1e7a4596382d9e6729cd6fe8b11521
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recorrente não atacou especificamente os fundamentos da decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ.
- Destaca-se que o agravante limitou-se a afirmar que não pretende o reexame de fatos e provas e que existiriam contradições nos depoimentos dos policiais, de modo que, em nenhum momento, a defesa rebateu os fundamentos apontados na decisão monocrática que indicam a prática da mercancia e autorizam a condenação pelo crime de tráfico de drogas, ainda que a quantidade apreendida seja pequena.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O recorrente não atacou especificamente os fundamentos da decisão
monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso
especial, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. Destaca-se que o agravante limitou-se a afirmar que não pretende
o reexame de fatos e provas e que existiriam contradições nos
depoimentos dos policiais, de modo que, em nenhum momento, a defesa
rebateu os fundamentos apontados na decisão monocrática que indicam
a prática da mercancia e autorizam a condenação pelo crime de
tráfico de drogas, ainda que a quantidade apreendida seja pequena.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.