Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE DE ARMA DE FOGO
COM NUMERAÇÃO RASPADA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO
INDEVIDA DO WRIT. PARCIAL ACOLHIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A impetração que busca indevidamente revisar a dosimetria da pena
imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas
corpus como uma espécie de "segunda apelação", desvirtua a
finalidade do writ. Precedente.
- Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a
concessão de ordem de ofício quanto à negativação do vetor
consequências, pois devidamente fundamentada em elementos concretos
dos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos
do tipo penal imputado.
- Constatada ilegalidade no quantum de exasperação da pena-base,
porque o acórdão hostilizado afastou a negativação do vetor
culpabilidade, mas não reduziu proporcionalmente a reprimenda-base
(Tema Repetitivo n. 1214/STJ).
- Ordem concedida parcialmente nos termos do dispositivo.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E POSSE DE ARMA DE FOGO
COM NUMERAÇÃO RASPADA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO
INDEVIDA DO WRIT. PARCIAL ACOLHIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
1. A impetração que busca indevidamente revisar a dosimetria da pena
imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas
corpus como uma espécie de "segunda apelação", desvirtua a
finalidade do writ. Precedente.
2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a
concessão de ordem de ofício quanto à negativação do vetor
consequências, pois devidamente fundamentada em elementos concretos
dos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos
do tipo penal imputado.
3. Constatada ilegalidade no quantum de exasperação da pena-base,
porque o acórdão hostilizado afastou a negativação do vetor
culpabilidade, mas não reduziu proporcionalmente a reprimenda-base
(Tema Repetitivo n. 1214/STJ).
4. Ordem concedida parcialmente nos termos do dispositivo.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.