STJ — 211216

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-05-28Data Publicacao: 2025-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7640a6a38ddc38ddb6f7775ec714d058f8b5afc420435d094bd66674e456c5ad

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus coletivo preventivo, pleiteando salvo-conduto para cultivo de cannabis sativa para fins medicinais por associação civil. 2. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão impetrou habeas corpus coletivo visando impedir a apreensão e destruição de plantas e medicamentos, bem como evitar cerceamento da liberdade dos administradores e associados da associação. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem, alegando ausência de ato coator ilegal ou abusivo e necessidade de dilação probatória, além de considerar o pedido amplo e genérico.

II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se há ameaça concreta ou iminente à liberdade de locomoção dos associados que justifique o conhecimento do habeas corpus coletivo preventivo.

III. Razões de decidir

5. O habeas corpus preventivo não merece conhecimento, pois não se verifica ameaça concreta ou real à liberdade de locomoção dos associados, que não estão sob investigação ou ameaça de prisão. 6. O receio de prisão deve resultar de ato concreto e iminente, o que não se verifica no caso em análise, sendo o pedido considerado amplo e genérico. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige documentação idônea e específica para a concessão de salvo-conduto para cultivo de cannabis para fins medicinais, o que não foi apresentado no caso.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: O habeas corpus preventivo requer ameaça concreta e iminente à liberdade de locomoção, não sendo cabível em situações de receio abstrato de prisão. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 900.909/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.08.2024; STJ, AgRg no HC 896.774/GO, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 17.06.2024.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HABEAS COLETIVO PREVENTIVO. CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus coletivo preventivo, pleiteando salvo-conduto para cultivo de cannabis sativa para fins medicinais por associação civil. 2. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão impetrou habeas corpus coletivo visando impedir a apreensão e destruição de plantas e medicamentos, bem como evitar cerceamento da liberdade dos administradores e associados da associação. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem, alegando ausência de ato coator ilegal ou abusivo e necessidade de dilação probatória, além de considerar o pedido amplo e genérico. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se há ameaça concreta ou iminente à liberdade de locomoção dos associados que justifique o conhecimento do habeas corpus coletivo preventivo. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus preventivo não merece conhecimento, pois não se verifica ameaça concreta ou real à liberdade de locomoção dos associados, que não estão sob investigação ou ameaça de prisão. 6. O receio de prisão deve resultar de ato concreto e iminente, o que não se verifica no caso em análise, sendo o pedido considerado amplo e genérico. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige documentação idônea e específica para a concessão de salvo-conduto para cultivo de cannabis para fins medicinais, o que não foi apresentado no caso. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: O habeas corpus preventivo requer ameaça concreta e iminente à liberdade de locomoção, não sendo cabível em situações de receio abstrato de prisão. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 900.909/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.08.2024; STJ, AgRg no HC 896.774/GO, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 17.06.2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.