Embargos de Declaração Cível — Tutela e Curatela — TJPR 00022296820208160176

Classe: Embargos de Declaração CívelÓrgão: GABINETE DO DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRAGrau: G2Data de ajuizamento: 2020-07-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c821b72cc798063b0c58a9b304f7c3e6eb5765fa880b585f508a0ed4fd190627

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00022296820208160176 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Cível” e “Tutela e Curatela | Imputação do Pagamento | Acidente de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-02-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c821b72cc798063b0c58a9b304f7c3e6eb5765fa880b585f508a0ed4fd190627. SHA-256 do comentário: dd6b06cd0c05a91e828f34dcd01266e7d8b72fd9f426ab7a7e844581547e6cc2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · O efeito mais importante: a interrupção do prazo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
  • Registro documental: c821b72cc798063b0c58a9b304f7c3e6eb5765fa880b585f508a0ed4fd190627
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Imputação do pagamento: qual dívida se quita primeiro

Tema documentado no texto da fonte

Há uma regra que costuma surpreender. Pelo art. 354, havendo capital e juros, o pagamento imputa-se primeiro nos juros vencidos e só depois no capital, salvo estipulação em contrário ou quitação dada por conta do capital. Isso significa que uma parte do que se paga muitas vezes apenas cobre juros, sem reduzir o principal. Quando nem devedor nem credor fazem a imputação, entra o critério legal do art. 355: paga-se primeiro a dívida líquida e vencida; se todas estiverem vencidas, a mais onerosa. Guardar os recibos com a discriminação de juros e principal é essencial para conferir se a conta foi feita corretamente.

Trecho de Imputação do pagamento: qual dívida se quita primeiro · Juros antes do capital e a imputação legal · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imputacao, pagamento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 76bbabec605673b76d7fc42f8c4247f14b3999e61d7dd60047ba00426866c01b
  • Registro documental: c821b72cc798063b0c58a9b304f7c3e6eb5765fa880b585f508a0ed4fd190627
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve a procedência parcial, reconheceu culpa concorrente em iguais condições, majorou os danos morais e desproveu o apelo do réu, conhecendo e provendo parcialmente o recurso adesivo do autor. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de colisão causada por condutor embriagado em rodovia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu culpa concorrente e fixou a responsabilidade do réu em 25%, condenando-o ao pagamento de lucros cessantes em valor único e danos morais, com atualização pela taxa Selic e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em iguais condições (50% para cada parte), reajustar os lucros cessantes, majorar os danos morais, afastar a taxa Selic, fixar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, correção monetária pelo INPC e honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São duas as questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 27, 29, II, 103 e 120 do CTB quanto à segurança do veículo, às cautelas de condução, ao licenciamento anual e ao registro obrigatório; e (ii) saber se houve violação ao art. 492 do CPC por majoração dos danos morais acima do pedido, caracterizando julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade civil e dos percentuais de culpa, por demandar reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao afastar julgamento ultra petita, pois o valor indicado na inicial para danos morais é estimativo e não vincula o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da culpa concorrente e do percentual de responsabilidade, por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a majoração do dano moral acima do valor estimativo da inicial não caracteriza julgamento ultra petita". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 29, II, 103 e 120; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 959716, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito · A fundamentação do REsp 2.009.140, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, transito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 507cdc625901926613e283b7000e331107f5cb7ad605df5c8c175c167513793c
  • Registro documental: c821b72cc798063b0c58a9b304f7c3e6eb5765fa880b585f508a0ed4fd190627
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-07-08 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-07-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-07-24 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-08-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2020-09-03 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2020-09-14 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2020-10-14 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2020-10-14 — Documento; Acórdão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2020-10-15 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-10-16 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2020-10-26 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2020-10-26 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2020-11-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2020-11-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  15. 2020-11-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  16. 2021-02-25 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2021-02-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  18. 2021-02-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-10-14 trata do assunto oficial «Tutela e Curatela»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-02-25 trata do assunto oficial «Tutela e Curatela»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:16:00.175906097Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200708151632
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-07-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c821b72cc798063b0c58a9b304f7c3e6eb5765fa880b585f508a0ed4fd190627

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-07-08 a 2021-02-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-02-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-02-25
Documento (TPU 581)
2020-11-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-11-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-11-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-10-26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2020-10-26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2020-10-16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2020-10-15
Expedição de documento (TPU 60)
2020-10-15
Expedição de documento (TPU 60)
2020-10-15
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Tutela e Curatela | Imputação do Pagamento | Acidente de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-07-08T08:33:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  2. 2020-07-08T15:16:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2020-07-24T12:04:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_documento",
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          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2020-07-24T12:04:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2020-08-05T13:43:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2020-09-03T14:05:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2020-09-03T14:05:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2020-09-03T14:05:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_documento",
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          "valor": 80
        }
      ]
    }
  9. 2020-10-14T19:00:35.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Acórdão",
          "valor": 117
        }
      ]
    }
  10. 2020-10-15T13:26:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  11. 2020-10-15T13:26:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  12. 2020-10-15T13:26:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  13. 2021-02-25T10:14:40.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  14. 2020-07-08T15:16:32.000Z — Recebimento (TPU 981)
  15. 2020-07-23T19:56:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2020-07-24T12:23:01.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  17. 2020-07-28T18:44:53.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  18. 2020-07-29T17:05:20.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  19. 2020-08-05T00:17:54.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2020-09-01T19:42:16.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2020-09-01T19:42:16.000Z — Pedido de inclusão em pauta virtual (TPU 12313)
  22. 2020-09-03T14:05:54.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  23. 2020-09-04T06:10:54.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  24. 2020-09-14T00:32:22.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  25. 2020-09-14T00:33:20.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  26. 2020-10-14T15:57:10.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
  27. 2020-10-16T07:59:03.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  28. 2020-10-26T00:17:01.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  29. 2020-10-26T00:17:20.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  30. 2020-11-11T00:26:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2020-11-19T00:18:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2020-11-19T00:19:12.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2021-02-25T10:14:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  34. 2021-02-25T10:14:41.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.