Várias dívidas, um só credor: a qual delas o pagamento vai

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem deve mais de uma quantia à mesma pessoa e faz um pagamento que não cobre tudo precisa saber a qual das dívidas aquele valor se destina. Essa definição não é aleatória: o Código Civil, nos artigos 352 a 355, organiza a chamada imputação do pagamento, estabelecendo quem escolhe a dívida a ser quitada e, na falta de escolha, que critério a lei impõe.

Primeiro, a escolha é do devedor

O art. 352 dá a preferência a quem paga: a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece o pagamento. Para valer, a indicação deve ser feita no momento do pagamento — não depois. Assim, o devedor pode escolher quitar primeiro a dívida que lhe interessa, por exemplo a que tem garantia ou a que corre juros mais altos, desde que todas sejam líquidas e vencidas.

Se o devedor não indica, decide o credor

Silenciando o devedor, o art. 353 desloca a definição: aceitando ele a quitação de uma das dívidas, sem reclamar, presume-se feita a imputação indicada pelo credor, e o devedor não poderá depois se opor — salvo se provar que houve violência ou dolo. É um estímulo a que o devedor se manifeste na hora: quem paga sem dizer nada e recebe recibo de uma dívida específica normalmente fica vinculado àquela imputação.

Juros antes do capital e a imputação legal

Há uma regra que costuma surpreender. Pelo art. 354, havendo capital e juros, o pagamento imputa-se primeiro nos juros vencidos e só depois no capital, salvo estipulação em contrário ou quitação dada por conta do capital. Isso significa que uma parte do que se paga muitas vezes apenas cobre juros, sem reduzir o principal. Quando nem devedor nem credor fazem a imputação, entra o critério legal do art. 355: paga-se primeiro a dívida líquida e vencida; se todas estiverem vencidas, a mais onerosa. Guardar os recibos com a discriminação de juros e principal é essencial para conferir se a conta foi feita corretamente.

Perguntas frequentes

Posso escolher qual dívida quitar quando pago o meu credor?

Sim, desde que as dívidas sejam da mesma natureza, líquidas e vencidas, e que você indique a escolha no momento do pagamento. Feita a indicação, o valor se imputa à dívida apontada.

Por que meu pagamento abateu os juros e quase não reduziu a dívida?

Porque o art. 354 manda imputar o pagamento primeiro nos juros vencidos e só depois no capital, salvo acordo diferente. Por isso pagamentos parciais podem consumir juros sem diminuir muito o principal.

Se ninguém indicar a dívida, como a lei resolve?

O art. 355 determina que se pague primeiro a dívida líquida e vencida; havendo mais de uma vencida, imputa-se na mais onerosa para o devedor.

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