Contexto jurídico e comentários autorais
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Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia
Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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"O crime foi desclassificado" é uma frase que costuma gerar dúvida sobre se isso ajuda ou prejudica quem responde ao processo. Desclassificação é o ato pelo qual o juiz reconhece que o fato narrado se enquadra em tipo penal diferente do que constava na denúncia — em regra, para crime menos grave, embora nem sempre seja assim.
Trecho de Desclassificação do crime: o que muda para o réu · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: crime, desclassificacao.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITTUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE FUNDADA SUSPEITA. DISPENSA DE PACOTES CONTENDO ENTORPECENTES. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO. ENTRADA AUTORIZADA PELA PACIENTE. PRECEDENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELA CORTE ORIGINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO PERMITIDO NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.…
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITTUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO
TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA
BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE FUNDADA SUSPEITA.
DISPENSA DE PACOTES CONTENDO ENTORPECENTES. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO
DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO. ENTRADA
AUTORIZADA PELA PACIENTE. PRECEDENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE
TRÁFICO PARA O DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL.
IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELA CORTE
ORIGINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO
PERMITIDO NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AUSÊNCIA.
Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.