STJ — 209538

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-05-28Data Publicacao: 2025-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b6f5663d3c67e29609d4feb14e9a895cf9ba61fe81049646f1460ee3369c9ed

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000914764
Número de registro na fonte
202404878580
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que indeferiu pedido de trancamento de inquérito policial instaurado para apurar suposta prática de crime ambiental, consistente no desmatamento de 643,64 hectares de floresta nativa na Fazenda Santa Ana, município de Altamira/PA. 2. A defesa alega ausência de justa causa para a persecução penal e questiona a fundamentação das medidas cautelares impostas, requerendo o trancamento do inquérito e o desbloqueio do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para a continuidade do inquérito policial, considerando os indícios de autoria e materialidade delitivas, e se as medidas cautelares impostas são fundamentadas e proporcionais.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência consolidada estabelece que o trancamento de inquérito policial por habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando há atipicidade da conduta, ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade, ou causa de extinção da punibilidade. 5. No caso concreto, os elementos indiciários apontam para a possível ocorrência de crime ambiental, com indícios de vinculação dos recorrentes aos fatos investigados, o que inviabiliza o trancamento do inquérito na via estreita do habeas corpus. 6. As medidas cautelares impostas, incluindo o bloqueio de bens, são adequadas e necessárias diante da gravidade dos fatos investigados e da possibilidade de dilapidação patrimonial que possa frustrar eventual reparação dos danos ambientais.

IV. Dispositivo e tese

7. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. O trancamento de inquérito policial por habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando há atipicidade da conduta, ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade, ou causa de extinção da punibilidade. 2. A existência de indícios de autoria e materialidade delitivas inviabiliza o trancamento do inquérito na via estreita do habeas corpus. 3. Medidas cautelares patrimoniais são adequadas e necessárias diante da gravidade dos fatos investigados e da possibilidade de dilapidação patrimonial." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RMS 74.476/PA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 8/4/2025; STJ, RHC 76.705/MT, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 23/5/2018.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que indeferiu pedido de trancamento de inquérito policial instaurado para apurar suposta prática de crime ambiental, consistente no desmatamento de 643,64 hectares de floresta nativa na Fazenda Santa Ana, município de Altamira/PA. 2. A defesa alega ausência de justa causa para a persecução penal e questiona a fundamentação das medidas cautelares impostas, requerendo o trancamento do inquérito e o desbloqueio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para a continuidade do inquérito policial, considerando os indícios de autoria e materialidade delitivas, e se as medidas cautelares impostas são fundamentadas e proporcionais. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada estabelece que o trancamento de inquérito policial por habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando há atipicidade da conduta, ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade, ou causa de extinção da punibilidade. 5. No caso concreto, os elementos indiciários apontam para a possível ocorrência de crime ambiental, com indícios de vinculação dos recorrentes aos fatos investigados, o que inviabiliza o trancamento do inquérito na via estreita do habeas corpus. 6. As medidas cautelares impostas, incluindo o bloqueio de bens, são adequadas e necessárias diante da gravidade dos fatos investigados e da possibilidade de dilapidação patrimonial que possa frustrar eventual reparação dos danos ambientais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. O trancamento de inquérito policial por habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando há atipicidade da conduta, ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade, ou causa de extinção da punibilidade. 2. A existência de indícios de autoria e materialidade delitivas inviabiliza o trancamento do inquérito na via estreita do habeas corpus. 3. Medidas cautelares patrimoniais são adequadas e necessárias diante da gravidade dos fatos investigados e da possibilidade de dilapidação patrimonial." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RMS 74.476/PA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 8/4/2025; STJ, RHC 76.705/MT, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 23/5/2018.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.