TRT4 — 00001284520105040030

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGREGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-02-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44e7bfa083078d19e4ed545f0299608884511f42213ae451ad9473edca7dd6d1

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-28 a 2019-11-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-11-28
Provisório (TPU 245)
2019-11-28
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pensão Vitalícia | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Estético | Reconhecimento de Relação de Emprego | Honorários na Justiça do Trabalho | Custas / Emolumentos | Compensação de Jornada | Reflexos | Cartão de Ponto | Base de Cálculo | Diferenças por Desvio de Função | Indenização por Dano Moral | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-28T08:08:57.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46974",
        "nome": "30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }
  2. 2019-11-28T08:42:53.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46974",
        "nome": "30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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