Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA
O MESMO FIM E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVISÃO DE CONDENAÇÃO JÁ
TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ARGUMENTAÇÃO
GENÉRICA. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS LÍCITAS E AUTÔNOMAS. BIS IN
IDEM. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pretensão de revisão da pena já estabelecida, alegando
desproporcionalidade no quantum fixado e fundamentação inadequada
para o agravamento do regime de cumprimento das penas.
- O pedido de revisão da dosimetria da pena é genérico, sem
indicação específica de onde estaria a desproporcionalidade quando
da fixação da pena, o que dificulta a análise da tese.
- A condenação foi fundamentada em provas lícitas e autônomas, não
havendo flagrante ilegalidade a ser reparada por habeas corpus.
- A jurisprudência do STJ não reconhece bis in idem na condenação
por organização criminosa e associação para o tráfico quando há
prática autônoma das infrações.
- Não há manifestação no acórdão impugnado a respeito da tese
subsidiária de aplicação do princípio da consunção. Dessa forma, a
análise da referida alegação por esta Corte de Justiça importaria em
indevida supressão de instância.
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA
O MESMO FIM E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVISÃO DE CONDENAÇÃO JÁ
TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ARGUMENTAÇÃO
GENÉRICA. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS LÍCITAS E AUTÔNOMAS. BIS IN
IDEM. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.
1. Pretensão de revisão da pena já estabelecida, alegando
desproporcionalidade no quantum fixado e fundamentação inadequada
para o agravamento do regime de cumprimento das penas.
2. O pedido de revisão da dosimetria da pena é genérico, sem
indicação específica de onde estaria a desproporcionalidade quando
da fixação da pena, o que dificulta a análise da tese.
3. A condenação foi fundamentada em provas lícitas e autônomas, não
havendo flagrante ilegalidade a ser reparada por habeas corpus.
4. A jurisprudência do STJ não reconhece bis in idem na condenação
por organização criminosa e associação para o tráfico quando há
prática autônoma das infrações.
5. Não há manifestação no acórdão impugnado a respeito da tese
subsidiária de aplicação do princípio da consunção. Dessa forma, a
análise da referida alegação por esta Corte de Justiça importaria em
indevida supressão de instância.
6. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.