STJ — 2084873
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7cc5a3d36c6278b5fa431aa47eca88fa1a8f0649f1604ff39488d2ad5b8c3150
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA FUNDADA EM PROCESSO DE HOMÔNIMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No tocante a tese da ocorrência de erro material em razão do reconhecimento da reincidência fundada em processo de homônimo, não houve manifestação no julgamento do agravo regimental.
- A questão acerca da ocorrência de erro material no reconhecimento da reincidência (processo pertencente a um homônimo) não fora objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula 282/STF.
- Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao decidir que, em atenção às diretrizes do art. 59 do CP e do art. 42 da Lei de Drogas, a elevada quantidade do entorpecente apreendido - 21.836,97g de maconha, quase 22kg - constitui fundamento idôneo para a exasperação da pena-base do delito de associação para o tráfico.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.