STJ — 978188
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c7422e1d1d9dcbbe5a1a0b20558e189b033922c6ccd9f85e2b9de818ce7a038
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000914857
- Número de registro na fonte
- 202500285830
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedente.
- Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício, pois o reconhecimento pessoal do paciente foi realizado em conformidade com o art. 226 do CPP, com várias pessoas perfiladas e numeradas, em consonância com o entendimento desta Corte Superior.
- Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi exasperada em 1/6, com fundamentação em elementos concretos dos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal imputado, tanto para negativação do vetor culpabilidade quanto das consequências do delito.
- Para incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo é dispensável a apreensão e perícia da arma, bastando que o emprego do artefato fique comprovado por outros meios de prova, conforme jurisprudência deste Tribunal.
- Considerando a pena corporal (superior a 8 anos de reclusão) e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado.
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 978188 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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