Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A
Trecho de Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: privilegiado, trafico.
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Tema documentado no texto da fonte
O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.
Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (220 KG DE
MACONHA, 467 G DE COCAÍNA E 441 G DE CRACK). REVISÃO DA DOSIMETRIA
DA PENA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática que redimensionou a pena para 3 anos e 4
meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e 336
dias-multa, deve ser mantida, pois corrigiu a ilegalidade no
afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado,
em razão da quantidade de entorpecente apreendido. Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (220 KG DE
MACONHA, 467 G DE COCAÍNA E 441 G DE CRACK). REVISÃO DA DOSIMETRIA
DA PENA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. A decisão monocrática que redimensionou a pena para 3 anos e 4
meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, e 336
dias-multa, deve ser mantida, pois corrigiu a ilegalidade no
afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado,
em razão da quantidade de entorpecente apreendido. Precedente.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.