Dosimetria da pena: como se chega ao número exato de anos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Duas pessoas condenadas pelo mesmo crime podem receber penas bem diferentes, e isso não é arbitrário: existe um método legal, dividido em três etapas sucessivas, que obriga o juiz a justificar cada passo do cálculo antes de fixar a pena definitiva de um condenado.

O art. 68 organiza o cálculo em três fases

Na primeira fase, a pena-base nasce da leitura conjunta dos fatores do art. 59: motivos, circunstâncias e consequências do crime, personalidade e conduta social do agente, antecedentes, culpabilidade, e ainda o comportamento da vítima diante do fato. Na segunda fase, incidem as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, que podem reduzir ou elevar a pena-base já fixada.

Na terceira fase, entram as causas de aumento e de diminuição, que têm o poder de reduzir a pena abaixo do mínimo legal ou de elevá-la acima do máximo, algo que as circunstâncias da segunda fase não podem fazer isoladamente. O art. 5º, XLVI, da Constituição está por trás desse detalhamento: ao mandar que a pena seja individualizada, a norma constitucional impõe fundamentação própria para cada etapa do cálculo, não apenas o anúncio de um número final.

Concurso de causas na terceira fase tem regra própria

Quando existe concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial do Código Penal, o juiz pode limitar-se a aplicar apenas um aumento ou uma diminuição, prevalecendo a causa que mais eleva ou mais reduz a pena, conforme o parágrafo único do art. 68. Essa regra evita que múltiplas causas se somem indefinidamente e produzam um resultado desproporcional.

Cada fase deve ser justificada de forma individualizada na sentença: não basta anunciar o resultado final sem explicitar quanto cada circunstância, agravante, atenuante ou causa específica contribuiu para chegar até ele.

Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

Sentença que aumenta a pena-base citando circunstância judicial de forma genérica, sem relacionar o fato concreto do processo àquele critério, é vulnerável a questionamento em recurso. O mesmo vale para agravantes aplicadas sem indicar o dispositivo legal correspondente ou causas de aumento cujo percentual não é justificado dentro da margem prevista em lei.

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

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