STJ — 198443

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-06-10Data Publicacao: 2025-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33f20d25375ff5ee12cc3da57e5cc0be4edbcd6f73fa7c85c2547c216d24d31c

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Contexto jurídico e comentários autorais

RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

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Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

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Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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REsp 1.409.902 do STJ: fundamento inatacado

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.409.902 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento inatacado, contribuição ao senar e empresa agroindustrial. Esta página transcreve o texto oficial

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Âncoras do vínculo: fundamento, inatacado.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VÍCIO DE INSTRUÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. NULIDADE. QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS. AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. LAPSO TEMPORAL NÃO VERIFICADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental não conhecido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VÍCIO DE INSTRUÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. NULIDADE. QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS. AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. LAPSO TEMPORAL NÃO VERIFICADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.