Contexto jurídico e comentários autorais
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O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.
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Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia
Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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O REsp 1.409.902 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento inatacado, contribuição ao senar e empresa agroindustrial. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 1.409.902 do STJ: fundamento inatacado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fundamento, inatacado.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VÍCIO DE INSTRUÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. NULIDADE. QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS. AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. LAPSO TEMPORAL NÃO VERIFICADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VÍCIO DE
INSTRUÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. NULIDADE. QUEBRA
DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE.
MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUSPEIÇÃO DE MEMBRO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES
LEGALMENTE PREVISTAS. AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. LAPSO TEMPORAL NÃO VERIFICADO. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.