STJ — 945830

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data do julgamento: 2025-06-04Data da publicação: 2025-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aeded71ebebe06ef8339536ef91e51f6a866c4a2cde48ad306b661304dadec9f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000914941
Número de registro na fonte
202403497300
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus e não constatou teratologia ou ilegalidade patente que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. A Defesa alega que a prova é ilícita, pois resultante de busca pessoal e veicular sem fundadas suspeitas, e que as conclusões das Instâncias Ordinárias divergem da prova oral colhida.

II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular foi realizada a partir de fundadas suspeitas.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada considerou que a abordagem e busca pessoal foram motivadas por fundada suspeita, evidenciada pelo comportamento dos ocupantes do veículo e pelas manobras realizadas pelo condutor. 5. O habeas corpus não é a via apropriada para o aprofundado exame e confronto entre os testemunhos, especialmente quando a matéria já foi enfrentada pela Corte de origem em recurso de apelação. 6. Não foram apresentados elementos suficientes para alterar a conclusão do julgado agravado.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular foi motivada por fundada suspeita. 2. O habeas corpus não é a via adequada para a reavaliação e o confronto dos testemunhos já apreciados em recurso de apelação. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus e não constatou teratologia ou ilegalidade patente que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. A Defesa alega que a prova é ilícita, pois resultante de busca pessoal e veicular sem fundadas suspeitas, e que as conclusões das Instâncias Ordinárias divergem da prova oral colhida. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular foi realizada a partir de fundadas suspeitas. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada considerou que a abordagem e busca pessoal foram motivadas por fundada suspeita, evidenciada pelo comportamento dos ocupantes do veículo e pelas manobras realizadas pelo condutor. 5. O habeas corpus não é a via apropriada para o aprofundado exame e confronto entre os testemunhos, especialmente quando a matéria já foi enfrentada pela Corte de origem em recurso de apelação. 6. Não foram apresentados elementos suficientes para alterar a conclusão do julgado agravado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular foi motivada por fundada suspeita. 2. O habeas corpus não é a via adequada para a reavaliação e o confronto dos testemunhos já apreciados em recurso de apelação. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.