Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus e não constatou teratologia ou ilegalidade
patente que justificasse a concessão da ordem de ofício.
2. A Defesa alega que a prova é ilícita, pois resultante de busca
pessoal e veicular sem fundadas suspeitas, e que as conclusões das
Instâncias Ordinárias divergem da prova oral colhida.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular foi
realizada a partir de fundadas suspeitas.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada considerou que a abordagem e busca pessoal
foram motivadas por fundada suspeita, evidenciada pelo comportamento
dos ocupantes do veículo e pelas manobras realizadas pelo condutor.
5. O habeas corpus não é a via apropriada para o aprofundado exame e
confronto entre os testemunhos, especialmente quando a matéria já
foi enfrentada pela Corte de origem em recurso de apelação.
6. Não foram apresentados elementos suficientes para alterar a
conclusão do julgado agravado.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular foi motivada por
fundada suspeita. 2. O habeas corpus não é a via adequada para a
reavaliação e o confronto dos testemunhos já apreciados em recurso
de apelação.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há
jurisprudência específica citada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E
VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus e não constatou teratologia ou ilegalidade
patente que justificasse a concessão da ordem de ofício.
2. A Defesa alega que a prova é ilícita, pois resultante de busca
pessoal e veicular sem fundadas suspeitas, e que as conclusões das
Instâncias Ordinárias divergem da prova oral colhida.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular foi
realizada a partir de fundadas suspeitas.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada considerou que a abordagem e busca pessoal
foram motivadas por fundada suspeita, evidenciada pelo comportamento
dos ocupantes do veículo e pelas manobras realizadas pelo condutor.
5. O habeas corpus não é a via apropriada para o aprofundado exame e
confronto entre os testemunhos, especialmente quando a matéria já
foi enfrentada pela Corte de origem em recurso de apelação.
6. Não foram apresentados elementos suficientes para alterar a
conclusão do julgado agravado.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular foi motivada por
fundada suspeita. 2. O habeas corpus não é a via adequada para a
reavaliação e o confronto dos testemunhos já apreciados em recurso
de apelação.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada: Não há
jurisprudência específica citada.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.