STJ — 971820
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22fc9b7ddc051e8b196de05150457c5c6eee6731957dd97d23184d26b882f19e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Dosimetria da pena. Agravo regimental desprovido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável estão comprovadas pelo conjunto probatório, especialmente pela palavra coerente da vítima, corroborada pelo laudo pericial e depoimentos das testemunhas.
- A dosimetria da pena aplicada ao crime de estupro de vulnerável observou corretamente os maus antecedentes, a reincidência e a continuidade delitiva, não havendo excesso na valoração.
- A Orientação jurisprudencial do STJ, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.
Estupro de vulnerável. Dosimetria da pena. Agravo regimental
desprovido.
1. A materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável estão
comprovadas pelo conjunto probatório, especialmente pela palavra
coerente da vítima, corroborada pelo laudo pericial e depoimentos
das testemunhas.
2. A dosimetria da pena aplicada ao crime de estupro de vulnerável
observou corretamente os maus antecedentes, a reincidência e a
continuidade delitiva, não havendo excesso na valoração.
3. A Orientação jurisprudencial do STJ, por se tratar de questão
afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena
é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses
excepcionais.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.