STJ — 971820

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-06-04Data Publicacao: 2025-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22fc9b7ddc051e8b196de05150457c5c6eee6731957dd97d23184d26b882f19e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Dosimetria da pena. Agravo regimental desprovido.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável estão comprovadas pelo conjunto probatório, especialmente pela palavra coerente da vítima, corroborada pelo laudo pericial e depoimentos das testemunhas.
  2. A dosimetria da pena aplicada ao crime de estupro de vulnerável observou corretamente os maus antecedentes, a reincidência e a continuidade delitiva, não havendo excesso na valoração.
  3. A Orientação jurisprudencial do STJ, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Dosimetria da pena. Agravo regimental desprovido. 1. A materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável estão comprovadas pelo conjunto probatório, especialmente pela palavra coerente da vítima, corroborada pelo laudo pericial e depoimentos das testemunhas. 2. A dosimetria da pena aplicada ao crime de estupro de vulnerável observou corretamente os maus antecedentes, a reincidência e a continuidade delitiva, não havendo excesso na valoração. 3. A Orientação jurisprudencial do STJ, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.