Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.
Interrupção de prazo para progressão de regime. Falta grave. Agravo
regimental improvido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, no qual se questionava a interrupção do
prazo para progressão de regime em razão de falta grave cometida
pelo sentenciado.
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas
corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio,
especialmente quando não há flagrante ilegalidade.
- A interrupção do prazo para progressão de regime por falta grave
está alinhada com a Súmula 534 do STJ, que prevê a contagem de novo
marco a partir do cometimento da infração.
- Revisar o mérito do reconhecimento da falta grave demandaria o
revolvimento de matéria fático-probatória, incompatível com a via do
habeas corpus.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.
Interrupção de prazo para progressão de regime. Falta grave. Agravo
regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, no qual se questionava a interrupção do
prazo para progressão de regime em razão de falta grave cometida
pelo sentenciado.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas
corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio,
especialmente quando não há flagrante ilegalidade.
3. A interrupção do prazo para progressão de regime por falta grave
está alinhada com a Súmula 534 do STJ, que prevê a contagem de novo
marco a partir do cometimento da infração.
4. Revisar o mérito do reconhecimento da falta grave demandaria o
revolvimento de matéria fático-probatória, incompatível com a via do
habeas corpus.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.