STJ — 982603
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 232c2cd859dd3e4504af655212a43cf9c708c91daa368d5ba92688eee2c18f67
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ART. 213 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS QUE EXTRAPOLAM O TIPO PENAL. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade que permitam a concessão da ordem de ofício.
- Não há ilegalidade na dosimetria da pena quando a valoração negativa das circunstâncias judiciais está devidamente fundamentada em elementos concretos que extrapolam os limites do tipo penal, como o uso de arma branca e a premeditação (culpabilidade), bem como o modus operandi caracterizado pela invasão de residência (circunstâncias do crime).
- A dosimetria da pena insere-se no juízo de discricionariedade do julgador, à luz dos parâmetros legais aplicáveis, cabendo sua correção somente em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso dos autos.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.