Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.
Reformatio in pejus indireta. Agravo regimental improvido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado por estupro
de vulnerável, com pedido de anulação do acórdão do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina por suposta reformatio in pejus indireta.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo
de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
- Não se verifica flagrante ilegalidade no caso, uma vez que a
alteração dos fundamentos no novo julgamento não configura
reformatio in pejus, e o acórdão anterior foi anulado por
cerceamento de defesa.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.
Reformatio in pejus indireta. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado por estupro
de vulnerável, com pedido de anulação do acórdão do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina por suposta reformatio in pejus indireta.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo
de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
3. Não se verifica flagrante ilegalidade no caso, uma vez que a
alteração dos fundamentos no novo julgamento não configura
reformatio in pejus, e o acórdão anterior foi anulado por
cerceamento de defesa.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.