STJ — 1963910

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-04-26Data Publicacao: 2022-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e8907295f7d89c255618bafc1d506c389531147ba3bb830ab21c952e3030daf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. IMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR E PERDA DE MOBILIDADE PARCIAL DE MEMBRO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE CULPA DA VÍTIMA. MATÉRIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A revisão acerca da culpa da vítima, dos elementos probatórios para a formação de convicção do julgador, bem como à alegada exorbitância da verba indenizatória fixada demanda inevitável revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. Não estando configurada situação de exorbitância ou irrisoriedade do valor fixado nas instâncias ordinárias, não cabe examinar a justiça do valor fixado na indenização, uma vez que tal análise demanda incursão à seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
  2. A ausência de argumentação capaz de derruir as conclusões exaradas pelos instâncias ordinárias impõe a manutenção da decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Deficiência recursal. Súmulas 283 e 284 STF.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. IMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR E PERDA DE MOBILIDADE PARCIAL DE MEMBRO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE CULPA DA VÍTIMA. MATÉRIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão acerca da culpa da vítima, dos elementos probatórios para a formação de convicção do julgador, bem como à alegada exorbitância da verba indenizatória fixada demanda inevitável revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. Não estando configurada situação de exorbitância ou irrisoriedade do valor fixado nas instâncias ordinárias, não cabe examinar a justiça do valor fixado na indenização, uma vez que tal análise demanda incursão à seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A ausência de argumentação capaz de derruir as conclusões exaradas pelos instâncias ordinárias impõe a manutenção da decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Deficiência recursal. Súmulas 283 e 284 STF. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araúj o, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.