STJ — 978561
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a17ba97ba793c032ccedc2801b3dc227925f00be7a9ab8c3fca55ada273e2bb
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, em que se pleiteia a concessão de prisão
domiciliar em virtude da ausência de vagas em estabelecimento
prisional adequado ao regime semiaberto.
2. A Defesa alega que o Juízo de Execução registrou a ausência de
vagas e que o estabelecimento adequado se encontra em condições
insalubres e superlotado, requerendo a aplicação dos parâmetros do
RE 641.320/RS.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a ausência de vagas em
estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto, sem que se
tenha tal comprovação, justifica a concessão de prisão domiciliar,
considerando, ainda, a observância das medidas definidas no Tema n.
993/STJ.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática foi mantida por seus próprios fundamentos,
pois não foram apresentados novos argumentos capazes de
desconstituí-la.
5. A ausência de vagas em regime adequado não autoriza a concessão
automática de prisão domiciliar, devendo ser comprovada, de forma
específica, observadas, ainda, as providências estabelecidas no RE
641.320/RS.
6. Não há comprovação nos autos de que o apenado esteja cumprindo
pena em condições inadequadas ou juntamente com detentos do regime
fechado.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de vagas em estabelecimento
prisional adequado não autoriza a concessão automática de prisão
domiciliar. 2. Devem ser observadas as providências estabelecidas no
RE 641.320/RS para garantir o tratamento isonômico entre os
custodiados.
Dispositivos relevantes citados: RE 641.320/RS. Jurisprudência
relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, AgRg no HC 792.401/MG,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 18/05/2023;
STJ, AgRg no HC 494.279/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe
30/9/2019; STJ, AgRg no HC 696.782/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/10/2021.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS
CORPUS. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR REVOGADA. AUSÊNCIA DE
VAGAS. SUPERLOTAÇÃO E ESTRUTURA INADEQUADA. NÃO COMPROVAÇÃO. TEMA
993/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDÊNCIA DAS MEDIDAS DO RE 641.320/RS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, em que se pleiteia a concessão de prisão
domiciliar em virtude da ausência de vagas em estabelecimento
prisional adequado ao regime semiaberto.
2. A Defesa alega que o Juízo de Execução registrou a ausência de
vagas e que o estabelecimento adequado se encontra em condições
insalubres e superlotado, requerendo a aplicação dos parâmetros do
RE 641.320/RS.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a ausência de vagas em
estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto, sem que se
tenha tal comprovação, justifica a concessão de prisão domiciliar,
considerando, ainda, a observância das medidas definidas no Tema n.
993/STJ.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática foi mantida por seus próprios fundamentos,
pois não foram apresentados novos argumentos capazes de
desconstituí-la.
5. A ausência de vagas em regime adequado não autoriza a concessão
automática de prisão domiciliar, devendo ser comprovada, de forma
específica, observadas, ainda, as providências estabelecidas no RE
641.320/RS.
6. Não há comprovação nos autos de que o apenado esteja cumprindo
pena em condições inadequadas ou juntamente com detentos do regime
fechado.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de vagas em estabelecimento
prisional adequado não autoriza a concessão automática de prisão
domiciliar. 2. Devem ser observadas as providências estabelecidas no
RE 641.320/RS para garantir o tratamento isonômico entre os
custodiados.
Dispositivos relevantes citados: RE 641.320/RS. Jurisprudência
relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, AgRg no HC 792.401/MG,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 18/05/2023;
STJ, AgRg no HC 494.279/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe
30/9/2019; STJ, AgRg no HC 696.782/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/10/2021.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.