STJ — 978561

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-06-04Data Publicacao: 2025-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a17ba97ba793c032ccedc2801b3dc227925f00be7a9ab8c3fca55ada273e2bb

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em que se pleiteia a concessão de prisão domiciliar em virtude da ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto. 2. A Defesa alega que o Juízo de Execução registrou a ausência de vagas e que o estabelecimento adequado se encontra em condições insalubres e superlotado, requerendo a aplicação dos parâmetros do RE 641.320/RS.

II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto, sem que se tenha tal comprovação, justifica a concessão de prisão domiciliar, considerando, ainda, a observância das medidas definidas no Tema n. 993/STJ.

III. Razões de decidir

4. A decisão monocrática foi mantida por seus próprios fundamentos, pois não foram apresentados novos argumentos capazes de desconstituí-la. 5. A ausência de vagas em regime adequado não autoriza a concessão automática de prisão domiciliar, devendo ser comprovada, de forma específica, observadas, ainda, as providências estabelecidas no RE 641.320/RS. 6. Não há comprovação nos autos de que o apenado esteja cumprindo pena em condições inadequadas ou juntamente com detentos do regime fechado.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado não autoriza a concessão automática de prisão domiciliar. 2. Devem ser observadas as providências estabelecidas no RE 641.320/RS para garantir o tratamento isonômico entre os custodiados. Dispositivos relevantes citados: RE 641.320/RS. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, AgRg no HC 792.401/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 18/05/2023; STJ, AgRg no HC 494.279/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 30/9/2019; STJ, AgRg no HC 696.782/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/10/2021.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR REVOGADA. AUSÊNCIA DE VAGAS. SUPERLOTAÇÃO E ESTRUTURA INADEQUADA. NÃO COMPROVAÇÃO. TEMA 993/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDÊNCIA DAS MEDIDAS DO RE 641.320/RS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em que se pleiteia a concessão de prisão domiciliar em virtude da ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto. 2. A Defesa alega que o Juízo de Execução registrou a ausência de vagas e que o estabelecimento adequado se encontra em condições insalubres e superlotado, requerendo a aplicação dos parâmetros do RE 641.320/RS. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto, sem que se tenha tal comprovação, justifica a concessão de prisão domiciliar, considerando, ainda, a observância das medidas definidas no Tema n. 993/STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática foi mantida por seus próprios fundamentos, pois não foram apresentados novos argumentos capazes de desconstituí-la. 5. A ausência de vagas em regime adequado não autoriza a concessão automática de prisão domiciliar, devendo ser comprovada, de forma específica, observadas, ainda, as providências estabelecidas no RE 641.320/RS. 6. Não há comprovação nos autos de que o apenado esteja cumprindo pena em condições inadequadas ou juntamente com detentos do regime fechado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado não autoriza a concessão automática de prisão domiciliar. 2. Devem ser observadas as providências estabelecidas no RE 641.320/RS para garantir o tratamento isonômico entre os custodiados. Dispositivos relevantes citados: RE 641.320/RS. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, AgRg no HC 792.401/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 18/05/2023; STJ, AgRg no HC 494.279/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 30/9/2019; STJ, AgRg no HC 696.782/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/10/2021.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.