Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADES. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DA CORTE ORIGINÁRIA. INCABÍVEL O CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVICÇÃO DA CORTE LOCAL LASTREADA EM VASTOS ELEMENTOS DE PROVA. IDONEIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiç…
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO
DE NULIDADES. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DA CORTE ORIGINÁRIA.
INCABÍVEL O CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
CONVICÇÃO DA CORTE LOCAL LASTREADA EM VASTOS ELEMENTOS DE PROVA.
IDONEIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. ALTERAÇÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Pedido de reconhecimento de nulidades: violação de domicílio e
devassa em telefones celulares. Observa-se que as referidas teses
não foram enfrentadas pela eg. Corte de origem. Nesse compasso,
considerando que a Corte de origem não se pronunciou sobre os
referidos temas expostos na presente impetração, este Tribunal
Superior fica impedido de se debruçar sobre as matérias, sob pena de
incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes.
III - Pleito de absolvição da prática do delito de associação para
o tráfico. A Corte originária, com respaldo na prova dos autos,
assegurou a presença da autoria e da materialidade delitiva dos
delitos de tráfico ilícito de entorpecente e de associação para o
tráfico. Para tanto, o Tribunal local destacou: i) os depoimentos
policiais ? 05 (cinco) declarações tomadas em juízo; ii) a confissão
extrajudicial da paciente Stefannie; iii) a confissão parcial em
juízo do paciente Kelvin; iv) a quantidade de dinheiro apreendido ?
R$ 29.000,00; v) o volume de droga capturado - 19.468,91 gramas de
crack e 8.066, 3 gramas de cocaína; vi) a apreensão de petrechos
utilizados no comércio espúrio - 01 máquina de embalar, 02 fardos de
sacolas plásticas, 06 rolos de fita adesiva, 02 rolos de papel
filme, 01 saco e meio de eppendorfs vazios, cor preta, meio saco de
eppendorfs vazios, cor rosa, e um telefone celular; e vii) a
apreensão de cadernos com anotações relativas ao tráfico com valores
altíssimos.
IV - Registre-se, ainda, que os depoimentos dos policiais têm valor
probante, já que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo
quando se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas dos
autos. Precedentes. Segundo a Corte a quo, os depoimentos dos
policiais foram consistentes e coerentes. Desta feita, o acolhimento
da pretensão defensiva ? a absolvição dos pacientes - requer a
verticalização da prova, aprofundamento inviável de ser procedido no
âmbito do remédio heroico.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - VALOR PROBANTE - FÉ PÚBLICA)
STJ - <<HC 262582>>-RS,
<<AgRg no AREsp 1317916>>-PR,
<<REsp 1302515>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.