Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA
DE HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do
habeas corpus devido à interposição simultânea de recurso especial
contra o mesmo acórdão impugnado, haja vista o princípio da
unirrecorribilidade das decisões.
- O paciente foi condenado à pena de 14 anos, 11 meses e 7 dias de
reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 510
dias-multa pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da
Lei n. 11.343/2006 e no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 12.850/2013.
- A defesa interpôs apelação perante a Corte de origem, que negou
provimento ao recurso. Após o trânsito em julgado da condenação, a
defesa ajuizou revisão criminal perante o Tribunal estadual, que deu
parcial provimento ao pleito revisional, redimensionando a pena do
paciente para 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e
522 dias-multa.
- Posteriormente, a defesa interpôs recurso especial e recurso
extraordinário contra o acórdão proferido no julgamento da Revisão
Criminal n. 808582-52.2024.8.14.0000, ainda em trâmite perante o
Tribunal de origem.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o
processamento conjunto de habeas corpus e o outro recurso cabível se
apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa
ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
- Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do
recurso especial, que se encontra em fase de admissibilidade perante
a Corte de origem, é inviável a apreciação do pedido em habeas
corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações.
- O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual
direito da parte interessada pois caso eventualmente houvesse sido
constada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de
ofício.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA
DE HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do
habeas corpus devido à interposição simultânea de recurso especial
contra o mesmo acórdão impugnado, haja vista o princípio da
unirrecorribilidade das decisões.
2. O paciente foi condenado à pena de 14 anos, 11 meses e 7 dias de
reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 510
dias-multa pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da
Lei n. 11.343/2006 e no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 12.850/2013.
3. A defesa interpôs apelação perante a Corte de origem, que negou
provimento ao recurso. Após o trânsito em julgado da condenação, a
defesa ajuizou revisão criminal perante o Tribunal estadual, que deu
parcial provimento ao pleito revisional, redimensionando a pena do
paciente para 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e
522 dias-multa.
4. Posteriormente, a defesa interpôs recurso especial e recurso
extraordinário contra o acórdão proferido no julgamento da Revisão
Criminal n. 808582-52.2024.8.14.0000, ainda em trâmite perante o
Tribunal de origem.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o
processamento conjunto de habeas corpus e o outro recurso cabível se
apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa
ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
6. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do
recurso especial, que se encontra em fase de admissibilidade perante
a Corte de origem, é inviável a apreciação do pedido em habeas
corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações.
7. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual
direito da parte interessada pois caso eventualmente houvesse sido
constada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de
ofício.
8. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 958827 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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