STJ — 766929

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-06-04Data Publicacao: 2025-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ae4d60b98626ba94afdebe6b27cfcf95587009b473680c596c63bbb72f6bef8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000915026
Número de registro na fonte
202202698460
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 4ae4d60b98626ba94afdebe6b27cfcf95587009b473680c596c63bbb72f6bef8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Cerceamento de defesa. Acesso aos autos. Agravo regimental improvido.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, onde se alegou cerceamento de defesa por falta de acesso integral aos autos físicos antes da sustentação oral em recurso de apelação.
  2. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
  3. Não se verificou cerceamento de defesa, pois a defesa teve acesso a peças processuais relevantes e a sessão de julgamento foi realizada com suporte em vídeo, permitindo sustentação oral.
  4. A demonstração de prejuízo concreto é essencial para o reconhecimento de nulidade processual, o que não foi evidenciado no caso.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Cerceamento de defesa. Acesso aos autos. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, onde se alegou cerceamento de defesa por falta de acesso integral aos autos físicos antes da sustentação oral em recurso de apelação. 2. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 3. Não se verificou cerceamento de defesa, pois a defesa teve acesso a peças processuais relevantes e a sessão de julgamento foi realizada com suporte em vídeo, permitindo sustentação oral. 4. A demonstração de prejuízo concreto é essencial para o reconhecimento de nulidade processual, o que não foi evidenciado no caso. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.