Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.
Cerceamento de defesa. Acesso aos autos. Agravo regimental
improvido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em
habeas corpus, onde se alegou cerceamento de defesa por falta de
acesso integral aos autos físicos antes da sustentação oral em
recurso de apelação.
- O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
- Não se verificou cerceamento de defesa, pois a defesa teve acesso
a peças processuais relevantes e a sessão de julgamento foi
realizada com suporte em vídeo, permitindo sustentação oral.
- A demonstração de prejuízo concreto é essencial para o
reconhecimento de nulidade processual, o que não foi evidenciado no
caso.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus.
Cerceamento de defesa. Acesso aos autos. Agravo regimental
improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em
habeas corpus, onde se alegou cerceamento de defesa por falta de
acesso integral aos autos físicos antes da sustentação oral em
recurso de apelação.
2. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
3. Não se verificou cerceamento de defesa, pois a defesa teve acesso
a peças processuais relevantes e a sessão de julgamento foi
realizada com suporte em vídeo, permitindo sustentação oral.
4. A demonstração de prejuízo concreto é essencial para o
reconhecimento de nulidade processual, o que não foi evidenciado no
caso.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.