Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E DISPARO EM LOCAL HABITADO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). TEMA 1.098/STJ. RETROATIVIDADE. OMISSÃO
CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
Processo Penal, destinam-se a suprir omissão, obscuridade,
contradição ou ambiguidade no julgado.
- Configura-se omissão relevante no acórdão embargado ao deixar de
se pronunciar sobre o pedido subsidiário formulado no agravo
regimental, referente à possibilidade de celebração do Acordo de Não
Persecução Penal (ANPP), com base na tese fixada no Tema 1.098 do
STJ.
- Tendo sido a tese firmada posteriormente à interposição do
recurso especial, e demonstrado pelo embargante que preenche, em
tese, os requisitos legais para eventual propositura do acordo,
impõe-se o reconhecimento da omissão e a devolução dos autos ao
Ministério Público para manifestação quanto ao oferecimento do ANPP,
como consectário da aplicação retroativa da norma penal mais
benéfica (art. 5º, XL, da CF).
- Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para
determinar a abertura de vista ao Ministério Público, a fim de que
se manifeste sobre a possibilidade de oferecimento do Acordo de Não
Persecução Penal ao embargante.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E DISPARO EM LOCAL HABITADO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). TEMA 1.098/STJ. RETROATIVIDADE. OMISSÃO
CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
Processo Penal, destinam-se a suprir omissão, obscuridade,
contradição ou ambiguidade no julgado.
2. Configura-se omissão relevante no acórdão embargado ao deixar de
se pronunciar sobre o pedido subsidiário formulado no agravo
regimental, referente à possibilidade de celebração do Acordo de Não
Persecução Penal (ANPP), com base na tese fixada no Tema 1.098 do
STJ.
3. Tendo sido a tese firmada posteriormente à interposição do
recurso especial, e demonstrado pelo embargante que preenche, em
tese, os requisitos legais para eventual propositura do acordo,
impõe-se o reconhecimento da omissão e a devolução dos autos ao
Ministério Público para manifestação quanto ao oferecimento do ANPP,
como consectário da aplicação retroativa da norma penal mais
benéfica (art. 5º, XL, da CF).
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para
determinar a abertura de vista ao Ministério Público, a fim de que
se manifeste sobre a possibilidade de oferecimento do Acordo de Não
Persecução Penal ao embargante.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.