STJ — 212702

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-06-18Data Publicacao: 2025-06-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57982e6bce04007b539d31ab343c871177facfa4014e6e4fa77c5d684b903022

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que deu provimento a recurso ordinário, convertendo a prisão preventiva da paciente em prisão domiciliar. 2. A denunciada foi presa preventivamente pela suposta prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com apreensão de drogas de naturezas variadas. 3. O Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva, destacando a gravidade do delito e a não imprescindibilidade da acusada aos cuidados dos filhos, indeferindo o pedido de prisão domiciliar. 4. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de drogas apreendidas.

II. Questão em discussão

5. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva da paciente deve ser mantida ou convertida em prisão domiciliar, considerando a existência de filho menor de 12 (doze) anos e a gravidade do delito.

III. Razões de decidir

6. A decisão monocrática considerou a existência de filho menor de 12 (doze) anos e a ausência de antecedentes criminais da acusada, além de não ter sido praticado o delito com violência ou grave ameaça, para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar. 7. O interesse da criança deve prevalecer, assegurando o direito ao convívio familiar, sendo presumida a indispensabilidade dos cuidados maternos para crianças até 12 (doze) anos, principalmente porque ausente registro de paternidade. 8. As razões recursais do Ministério Público não apresentaram fundamentos jurídicos suficientes para infirmar os motivos da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: A prisão preventiva pode ser convertida em prisão domiciliar quando a acusada possui filho menor de 12 (doze) anos, não há antecedentes criminais e o delito não foi praticado com violência ou grave ameaça. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, V; Lei n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF, HC Coletivo n. 143.641/SP.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que deu provimento a recurso ordinário, convertendo a prisão preventiva da paciente em prisão domiciliar. 2. A denunciada foi presa preventivamente pela suposta prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com apreensão de drogas de naturezas variadas. 3. O Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva, destacando a gravidade do delito e a não imprescindibilidade da acusada aos cuidados dos filhos, indeferindo o pedido de prisão domiciliar. 4. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de drogas apreendidas. II. Questão em discussão 5. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva da paciente deve ser mantida ou convertida em prisão domiciliar, considerando a existência de filho menor de 12 (doze) anos e a gravidade do delito. III. Razões de decidir 6. A decisão monocrática considerou a existência de filho menor de 12 (doze) anos e a ausência de antecedentes criminais da acusada, além de não ter sido praticado o delito com violência ou grave ameaça, para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar. 7. O interesse da criança deve prevalecer, assegurando o direito ao convívio familiar, sendo presumida a indispensabilidade dos cuidados maternos para crianças até 12 (doze) anos, principalmente porque ausente registro de paternidade. 8. As razões recursais do Ministério Público não apresentaram fundamentos jurídicos suficientes para infirmar os motivos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: A prisão preventiva pode ser convertida em prisão domiciliar quando a acusada possui filho menor de 12 (doze) anos, não há antecedentes criminais e o delito não foi praticado com violência ou grave ameaça. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, V; Lei n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF, HC Coletivo n. 143.641/SP.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.