STJ — 212702
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57982e6bce04007b539d31ab343c871177facfa4014e6e4fa77c5d684b903022
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
Minas Gerais contra decisão que deu provimento a recurso ordinário,
convertendo a prisão preventiva da paciente em prisão domiciliar.
2. A denunciada foi presa preventivamente pela suposta prática do
delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com
apreensão de drogas de naturezas variadas.
3. O Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva, destacando
a gravidade do delito e a não imprescindibilidade da acusada aos
cuidados dos filhos, indeferindo o pedido de prisão domiciliar.
4. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, considerando a
gravidade concreta da conduta e a quantidade de drogas apreendidas.
II. Questão em discussão
5. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva da paciente
deve ser mantida ou convertida em prisão domiciliar, considerando a
existência de filho menor de 12 (doze) anos e a gravidade do delito.
III. Razões de decidir
6. A decisão monocrática considerou a existência de filho menor de
12 (doze) anos e a ausência de antecedentes criminais da acusada,
além de não ter sido praticado o delito com violência ou grave
ameaça, para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar.
7. O interesse da criança deve prevalecer, assegurando o direito ao
convívio familiar, sendo presumida a indispensabilidade dos cuidados
maternos para crianças até 12 (doze) anos, principalmente porque
ausente registro de paternidade.
8. As razões recursais do Ministério Público não apresentaram
fundamentos jurídicos suficientes para infirmar os motivos da
decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: A prisão preventiva pode ser convertida em
prisão domiciliar quando a acusada possui filho menor de 12 (doze)
anos, não há antecedentes criminais e o delito não foi praticado com
violência ou grave ameaça.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, V; Lei n.
11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF, HC
Coletivo n. 143.641/SP.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
Minas Gerais contra decisão que deu provimento a recurso ordinário,
convertendo a prisão preventiva da paciente em prisão domiciliar.
2. A denunciada foi presa preventivamente pela suposta prática do
delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com
apreensão de drogas de naturezas variadas.
3. O Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva, destacando
a gravidade do delito e a não imprescindibilidade da acusada aos
cuidados dos filhos, indeferindo o pedido de prisão domiciliar.
4. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, considerando a
gravidade concreta da conduta e a quantidade de drogas apreendidas.
II. Questão em discussão
5. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva da paciente
deve ser mantida ou convertida em prisão domiciliar, considerando a
existência de filho menor de 12 (doze) anos e a gravidade do delito.
III. Razões de decidir
6. A decisão monocrática considerou a existência de filho menor de
12 (doze) anos e a ausência de antecedentes criminais da acusada,
além de não ter sido praticado o delito com violência ou grave
ameaça, para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar.
7. O interesse da criança deve prevalecer, assegurando o direito ao
convívio familiar, sendo presumida a indispensabilidade dos cuidados
maternos para crianças até 12 (doze) anos, principalmente porque
ausente registro de paternidade.
8. As razões recursais do Ministério Público não apresentaram
fundamentos jurídicos suficientes para infirmar os motivos da
decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: A prisão preventiva pode ser convertida em
prisão domiciliar quando a acusada possui filho menor de 12 (doze)
anos, não há antecedentes criminais e o delito não foi praticado com
violência ou grave ameaça.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318, V; Lei n.
11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF, HC
Coletivo n. 143.641/SP.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.