STJ — 213145

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-06-18Data Publicacao: 2025-06-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e543a4e595b4505506886a564993f162c545c193e80610abe0d5f0d8188f775c

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, com base na gravidade concreta da conduta e no envolvimento com organização criminosa.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta da conduta e a alegada ausência de requisitos para a custódia cautelar.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta do agravante, evidenciada pela plantação de maconha em sua residência e seu envolvimento com organização criminosa. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a quantidade de drogas e outras circunstâncias do caso podem justificar a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5. A alegação de condições pessoais favoráveis não é suficiente para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. 6. A negativa de autoria não pode ser analisada em habeas corpus, pois requer dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida com base na gravidade concreta da conduta e no envolvimento com organização criminosa. 2. A alegação de condições pessoais favoráveis não afasta a prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores. 3. A negativa de autoria não é passível de análise em habeas corpus por exigir dilação probatória". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282, II; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput e §1º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/04/2024; STJ, AgRg no HC 781.094/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24/04/2023.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, com base na gravidade concreta da conduta e no envolvimento com organização criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta da conduta e a alegada ausência de requisitos para a custódia cautelar. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta do agravante, evidenciada pela plantação de maconha em sua residência e seu envolvimento com organização criminosa. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a quantidade de drogas e outras circunstâncias do caso podem justificar a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5. A alegação de condições pessoais favoráveis não é suficiente para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. 6. A negativa de autoria não pode ser analisada em habeas corpus, pois requer dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida com base na gravidade concreta da conduta e no envolvimento com organização criminosa. 2. A alegação de condições pessoais favoráveis não afasta a prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores. 3. A negativa de autoria não é passível de análise em habeas corpus por exigir dilação probatória". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282, II; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput e §1º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/04/2024; STJ, AgRg no HC 781.094/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24/04/2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - DROGA - OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS - ORDEM PÚBLICA) STJ - <<RHC 193876>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.