STJ — 164149

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77fb5f0ae051829fbe57c11e420eb7b341d203cf183b2c0a4becdc0dbdb533a6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. DINÂMICA DELITIVA QUE INDICA A PRÁTICA DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FUGA DO AGENTE, TENTATIVA DE SE LIVRAR DAS DROGAS E RESISTÊNCIA À PRISÃO. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, MUNIÇÕES, PETRECHOS DO TRÁFICO, SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DINHEIRO. INGRESSO DOMICILIAR. HIPÓTESE LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios não cons…

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. DINÂMICA DELITIVA QUE INDICA A PRÁTICA DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FUGA DO AGENTE, TENTATIVA DE SE LIVRAR DAS DROGAS E RESISTÊNCIA À PRISÃO. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, MUNIÇÕES, PETRECHOS DO TRÁFICO, SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DINHEIRO. INGRESSO DOMICILIAR. HIPÓTESE LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - No caso, o v. acórdão ora impugnado não padece do vício apontado, uma vez que devidamente caracterizada hipótese de mitigação da inviolabilidade domiciliar, tendo em vista que, consoante consignado anteriormente e reiterado em mais uma oportunidade, ao contrário do decisum proferido nos autos do HC n. 729.073/SP no qual entendeu-se pela insuficiência da "mera visão do indivíduo empreendendo fuga" para validar o ingresso domiciliar, na hipótese em exame, a dinâmica fática indicou a prática de crime no interior da residência, dada a somatória da fuga do agente para o interior da residência ao avistar policiais, a tentativa de se livrar das drogas - atirando a mochila para o terreno vizinho-, a resistência à prisão, a apreensão de significativa quantidade de drogas, de dinheiro em espécie, de arma e de munições, além de petrechos típicos do tráfico. III - Na espécie, à conta de omissão no v. acórdão, pretende o embargante a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já apreciada. Embargos de declaração rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.