Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. DINÂMICA DELITIVA QUE INDICA A PRÁTICA DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FUGA DO AGENTE, TENTATIVA DE SE LIVRAR DAS DROGAS E RESISTÊNCIA À PRISÃO. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, MUNIÇÕES, PETRECHOS DO TRÁFICO, SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DINHEIRO. INGRESSO DOMICILIAR. HIPÓTESE LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios não cons…
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. DINÂMICA
DELITIVA QUE INDICA A PRÁTICA DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA.
FUGA DO AGENTE, TENTATIVA DE SE LIVRAR DAS DROGAS E RESISTÊNCIA À
PRISÃO. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, MUNIÇÕES,
PETRECHOS DO TRÁFICO, SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DINHEIRO. INGRESSO
DOMICILIAR. HIPÓTESE LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão,
sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios
que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e
omissão).
II - No caso, o v. acórdão ora impugnado não padece do vício
apontado, uma vez que devidamente caracterizada hipótese de
mitigação da inviolabilidade domiciliar, tendo em vista que,
consoante consignado anteriormente e reiterado em mais uma
oportunidade, ao contrário do decisum proferido nos autos do HC n.
729.073/SP no qual entendeu-se pela insuficiência da "mera visão do
indivíduo empreendendo fuga" para validar o ingresso domiciliar, na
hipótese em exame, a dinâmica fática indicou a prática de crime no
interior da residência, dada a somatória da fuga do agente para o
interior da residência ao avistar policiais, a tentativa de se
livrar das drogas - atirando a mochila para o terreno vizinho-, a
resistência à prisão, a apreensão de significativa quantidade de
drogas, de dinheiro em espécie, de arma e de munições, além de
petrechos típicos do tráfico.
III - Na espécie, à conta de omissão no v. acórdão, pretende o
embargante a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já
apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
embargos.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.