STJ — 2769700
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b511dd321e358083a49230bab0b5f35303df3315ecd61293584255fd031f10e3
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDENTE. VEDAÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme em assinalar que a reincidência é circunstância de caráter pessoal que pode ser reconhecida na fase da execução penal e estende-se sobre a totalidade das penas somadas para efeito de cálculo dos benefícios.
- Tratando-se o réu de reincidente genérico, que passou a ostentar o status de reincidente específico em decorrência da prática de delitos como tráfico de drogas - equiparados a crimes hediondos -, não é cabível a concessão do livramento
- A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento de recurso especial quando o entendimento do tribunal de origem está alinhado à jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se tanto às alíneas "a" quanto "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
REINCIDENTE. VEDAÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE
DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme em assinalar que
a reincidência é circunstância de caráter pessoal que pode ser
reconhecida na fase da execução penal e estende-se sobre a
totalidade das penas somadas para efeito de cálculo dos benefícios.
2. Tratando-se o réu de reincidente genérico, que passou a ostentar
o status de reincidente específico em decorrência da prática de
delitos como tráfico de drogas - equiparados a crimes hediondos -,
não é cabível a concessão do livramento
3. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento de recurso especial
quando o entendimento do tribunal de origem está alinhado à
jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se tanto às alíneas "a"
quanto "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.