STJ — 2681406
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 847c7dc0cd0b9305bc540e0cdaa72bdf65127ccfd81f9d6e88b3e7eac7914d16
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000915374
- Número de registro na fonte
- 202402394036
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SUBSIDIARIAMENTE, ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas quanto à inaplicabilidade dos óbices apontados (Súmula 182/STJ).
- A pretensão de modificar as conclusões do Tribunal de origem sobre a legitimidade da busca domiciliar e a configuração dos crimes imputados demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- A revisão criminal não constitui instrumento processual idôneo para reabrir debates sobre alegações já enfrentadas na decisão que se pretende desconstituir, conforme orientação consolidada desta Corte (Súmula 83/STJ).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2681406 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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