Execução de Título Judicial — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJSE 00115416519978250001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-12-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6bc4605f261a33da7efb1440fb2e37cf05e4b4c9f32474c972e9a06d899b4334

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00115416519978250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2018-04-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6bc4605f261a33da7efb1440fb2e37cf05e4b4c9f32474c972e9a06d899b4334. SHA-256 do comentário: 6d6b4089f136393989abeeb924744c4e89da7ff71436551232344fdca169522f.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 6bc4605f261a33da7efb1440fb2e37cf05e4b4c9f32474c972e9a06d899b4334
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1997-12-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  2. 1999-06-17 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2008-10-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  4. 2008-12-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2008-12-11 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2009-02-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2014-09-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2017-07-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2018-03-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2018-03-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2018-03-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2018-03-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2018-04-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2018-04-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2018-04-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2018-04-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  17. 2018-04-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2018-04-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1997-12-22 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-10-31 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-12-03 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T14:25:48.563000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19971229120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-12-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6bc4605f261a33da7efb1440fb2e37cf05e4b4c9f32474c972e9a06d899b4334

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-12-22 a 2018-04-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-20
Definitivo (TPU 246)
2018-04-20
Definitivo (TPU 246)
2018-04-19
Mero expediente (TPU 11010)
2018-04-10
Conclusão (TPU 51)
2018-04-10
Documento (TPU 581)
2018-04-03
Expedição de documento (TPU 60)
2018-03-26
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-26
Conclusão (TPU 51)
2018-03-26
Documento (TPU 581)
2018-03-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-26
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1999-06-17T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2018-04-24T08:19:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-03-26T10:48:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-06-07T08:13:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2009-02-28T13:56:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2008-12-04T10:19:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2008-12-03T09:32:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2008-11-18T14:49:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2008-10-30T11:12:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2003-08-05T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 1998-02-09T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-04-20T10:51:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2018-04-20T10:43:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2018-04-19T12:18:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2018-04-10T10:01:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2018-04-10T10:01:04.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2018-04-03T09:26:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2018-03-26T16:11:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2018-03-26T10:50:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2018-03-26T10:49:43.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2018-03-26T10:42:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2017-07-04T12:29:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2014-09-26T10:03:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2009-06-22T11:10:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2009-02-28T14:01:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2009-02-28T14:00:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2009-02-28T13:57:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2009-02-28T13:49:32.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2009-02-28T13:48:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2008-12-11T12:59:10.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  31. 2008-12-03T19:44:13.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2008-12-03T09:37:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2008-11-13T10:56:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2008-10-31T13:05:41.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2008-10-30T12:11:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2003-06-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2003-03-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 1999-06-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 1999-04-13T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 1999-03-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.