STJ — 2745212

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-06-03Data Publicacao: 2025-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c27157d25f0d49bb848e98d31c0a8f0b966ef2b1841831a2e212e2dbca9e88f4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CONTRABANDO E DESCAMINHO. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE POLICIAL. PROVAS IRREPETÍVEIS. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. SISTEMA ACUSATÓRIO. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SILÊNCIO DO RÉU. NÃO UTILIZAÇÃO EM SEU DESFAVOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que documentos produzidos na fase investigativa por agentes públicos no exercício de suas funções, especialmente relacionados a crimes de contrabando e descaminho, podem ser considerados provas irrepetíveis, desde que submetidos ao contraditório diferido. Incidência da Súmula 83/STJ.
  2. A aplicação da regra de distribuição dinâmica do ônus da prova não caracteriza violação ao sistema acusatório ou inversão indevida do ônus probatório, mormente quando a acusação produziu prova dotada de presunção relativa de veracidade.
  3. A verificação de eventual inversão do ônus da prova ou utilização do silêncio do réu em seu desfavor demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
  4. O pedido de absolvição em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar o reexame aprofundado das provas dos autos.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CONTRABANDO E DESCAMINHO. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE POLICIAL. PROVAS IRREPETÍVEIS. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. SISTEMA ACUSATÓRIO. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SILÊNCIO DO RÉU. NÃO UTILIZAÇÃO EM SEU DESFAVOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que documentos produzidos na fase investigativa por agentes públicos no exercício de suas funções, especialmente relacionados a crimes de contrabando e descaminho, podem ser considerados provas irrepetíveis, desde que submetidos ao contraditório diferido. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A aplicação da regra de distribuição dinâmica do ônus da prova não caracteriza violação ao sistema acusatório ou inversão indevida do ônus probatório, mormente quando a acusação produziu prova dotada de presunção relativa de veracidade. 3. A verificação de eventual inversão do ônus da prova ou utilização do silêncio do réu em seu desfavor demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. O pedido de absolvição em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar o reexame aprofundado das provas dos autos. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.