STJ — 2090219
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23758f8036c82d5ddc1d1a13bd4b34400e416b62f1b23a4adc7be6175f1291e0
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que, em embargos infringentes e de nulidade, redimensionou a
pena de condenado por tráfico ilícito de drogas, afastando a
valoração de maus antecedentes e compensando integralmente a
reincidência com a confissão espontânea.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se, diante da existência de
múltiplas condenações, é possível a utilização de uma para negativar
o vetor antecedentes e exasperar a pena-base e de outra para
valorar a reincidência.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a
utilização de condenações distintas para majorar a pena-base e
agravar a pena, não configurando bis in idem.
IV. Dispositivo e tese
4. Recurso especial provido.
Tese de julgamento: É possível a utilização de condenações distintas
para majorar a pena-base e agravar a pena, não configurando bis in
idem.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 61, I. Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.973/SE, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27.11.2023; STJ, AgRg no HC n.
882.670/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
15/4/2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A NEGATIVAÇÃO DO
VETOR ANTECEDENTES E REDIMENSIONAR A PENA DO RÉU.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que, em embargos infringentes e de nulidade, redimensionou a
pena de condenado por tráfico ilícito de drogas, afastando a
valoração de maus antecedentes e compensando integralmente a
reincidência com a confissão espontânea.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se, diante da existência de
múltiplas condenações, é possível a utilização de uma para negativar
o vetor antecedentes e exasperar a pena-base e de outra para
valorar a reincidência.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a
utilização de condenações distintas para majorar a pena-base e
agravar a pena, não configurando bis in idem.
IV. Dispositivo e tese
4. Recurso especial provido.
Tese de julgamento: É possível a utilização de condenações distintas
para majorar a pena-base e agravar a pena, não configurando bis in
idem.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 61, I. Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.973/SE, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27.11.2023; STJ, AgRg no HC n.
882.670/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
15/4/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - VALORAÇÃO DE TÍTULOS
CONDENATÓRIOS DIVERSOS)
STJ - <<AgRg no HC 882670>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.