STJ — 2709845
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4264900f39b6ae8e1d7a0cfef8843a9e63357723ebc4211e4ab0d867eefdc93
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000915481
- Número de registro na fonte
- 202402891462
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS. TENTATIVA DE EMBARAÇAR INVESTIGAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONFIGURADO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE DILIGÊNCIAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VIOLENTA. EXPOSIÇÃO DE TESTEMUNHA PROTEGIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A configuração de prejuízo à Administração Pública, mediante instauração de apuração disciplinar com base em declarações falsas, afasta a decadência e torna a ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 153, § 2º, do Código Penal. Modificar tal conclusão demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
- Não configura cerceamento de defesa o indeferimento fundamentado de diligências probatórias quando o magistrado demonstra sua desnecessidade e a ausência de inovação no conteúdo probatório, sem demonstração de prejuízo concreto pela defesa.
- A pretensão de absolvição por fragilidade probatória ou atipicidade da conduta esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, quando as instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas, concluem pela comprovação da materialidade e autoria delitivas com base em conjunto probatório harmônico.
- Mantém-se a dosimetria quando as circunstâncias judiciais são valoradas negativamente com fundamentação concreta extraída dos elementos dos autos, respeitada a discricionariedade regrada do julgador.
- A fixação do regime inicial fechado justifica-se pela gravidade concreta dos delitos que atentam contra a administração da justiça, mediante corrupção do sistema judicial para obstruir investigação de organização criminosa dedicada a crimes violentos, com exposição de testemunha protegida a riscos concretos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2709845 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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