STJ — 2546214
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed5032e074c3578f496bf7b03ba568e0d5533c1c5b0efb231ce2291201dcc26d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000915496
- Número de registro na fonte
- 202400112800
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE SANGUE. NOVA PORTARIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE DEFINE UM CÔMPUTO MAIOR DE HORAS PARA FINS DE ABATIMENTO DA PENA. IRRETROATIVIDADE. ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO QUE NÃO SE EQUIPARA À LEI PENAL EM SENTIDO ESTRITO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Insurgência contra acórdão que decidiu no sentido de que o conteúdo de ato administrativo normativo (Portaria n. 01/2022 da VEPEMA), para efeitos de execução penal, não retroage para alcançar atos de doação de sangue anteriores à vigência da referida norma, que não se equiparada à lei penal em sentido estrito para fins de retroatividade benéfica na forma do art. 2º do Código Penal.
- A conclusão adotada pelo Tribunal de origem não destoa da jurisprudência firmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, que entende não ser aplicável às normas de natureza administrativa infralegal a previsão da retroatividade da lei mais benéfica prevista no âmbito penal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2546214 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ed5032e074c3578f496bf7b03ba568e0d5533c1c5b0efb231ce2291201dcc26d. SHA-256 do comentário:c4cc0de0ff0c30d8218272b0e4a84845407d798b5044b645aaf1fcd2588d6168.