STJ — 2648477
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0b243b5590516022d3511eee03630adf5e30fe981b48c2ec4018b8394b802d9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000915499
- Número de registro na fonte
- 202401876135
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADES: LEITURA DA DENÚNCIA AO POLICIAL TESTEMUNHA, VIOLAÇÃO AO DIREITO DE SILÊNCIO, NÃO INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DECISÃO QUE NÃO COMPORTA REFORMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.
- Inexiste nulidade na leitura da denúncia ao policial, sendo pacífico o entendimento de que não há vedação ao acesso, por parte dos policiais, aos elementos constantes nos autos, especialmente quando participaram da investigação, não se verificando, ademais, qualquer prejuízo à defesa.
- A tese de violação ao direito de silêncio foi afastada pelas instâncias ordinárias, que reconheceram ter sido garantido ao réu o pleno exercício de sua autodefesa.
- O acolhimento da tese defensiva exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à validade da autorização para ingresso no domicílio, afastando a alegada ilicitude das provas.
- Incidência da Súmula 83 do STJ em relação à tese de violação ao domicílio e à credibilidade do depoimento policial.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2648477 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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