Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002881920105050038 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo” e “Acidente de Trabalho | Terceirização / Tomador de Serviços | Nulidade | Provas | Acidente de Trabalho | Terceirização / Tomador de Serviços | Nulidade | Provas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gabinete da Presidencia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2015-04-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4a86f8b9a4d90b7fe3532ac8a4f6c37bb45c7e37e377ea3da660b2ec62c83df3. SHA-256 do comentário: 52c889935b02dc16f8eb50b393ce260b206806331be392c4c677856751427c67.
Outros registros com o mesmo número
Foram encontrados outros registros no índice com o mesmo número e tribunal.
A coincidência não comprova continuidade, conteúdo integral ou desfecho. Os dados e hashes abaixo são do índice; cada registro deve ser conferido individualmente.
Registro 374597 — GAB. DO MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · SUP · atualização: 2023-07-29 · SHA-256 no índice: 1364ea761da85818c954d850a602507091c7be3739007bcc815a62d0f98a5b85
Registro 185749 — GAB. DO MINISTRO ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA · SUP · atualização: 2020-09-18 · SHA-256 no índice: c527204f1faa37a6d7ef37291e953c993fea0d5de604b088ebd9426896944145
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.
Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Acidente de Trabalho Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Terceirização / Tomador de Serviços Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário» em 2014-10-29 trata do assunto oficial «Acidente de Trabalho»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-04-27 trata do assunto oficial «Acidente de Trabalho»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-16T00:56:15.766000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121130084934
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-11-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4a86f8b9a4d90b7fe3532ac8a4f6c37bb45c7e37e377ea3da660b2ec62c83df3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-24 a 2015-04-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2015-04-28
Remessa (TPU 982)
2015-04-28
Remessa (TPU 982)
2015-04-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-04-27
Remessa (TPU 982)
2015-04-27
Remessa (TPU 982)
2015-04-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-04-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-04-10
Publicação (TPU 92)
2015-04-10
Publicação (TPU 92)
2015-04-10
Publicação (TPU 92)
2015-04-09
Publicação (TPU 92)
2015-04-09
Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Acidente de Trabalho | Terceirização / Tomador de Serviços | Nulidade | Provas | Acidente de Trabalho | Terceirização / Tomador de Serviços | Nulidade | Provas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002881920105050038 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo” e “Acidente de Trabalho | Terceirização / Tomador de Serviços | Nulidade | Provas | Acidente de Trabalho | Terceirização / Tomador de Serviços | Nulidade | Provas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gabinete da Presidencia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2015-04-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4a86f8b9a4d90b7fe3532ac8a4f6c37bb45c7e37e377ea3da660b2ec62c83df3. SHA-256 do comentário:52c889935b02dc16f8eb50b393ce260b206806331be392c4c677856751427c67.