STJ — 2125399
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e3a12c2dcdab2c717b1f5e138a5b3608965136af6e2897ce455b03cf48f6869
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. CONSTATAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias constataram com coesão e harmonia das provas dos autos a transnacionalidade do delito, tendo em vista os registros de passagem do veículo automotor de propriedade de terceiro em área fronteiriça entre os países. Desse modo, evidente que o afastamento dessas conclusões demandaria o revolvimento fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
- As consequências do crime consistem no conjunto dos efeitos danosos causados pelo crime. Em concreto, as instâncias ordinárias concluíram corretamente pela maior gravidade das consequências do crime pelo fato de a arma importada, qual seja, um fuzil Ar-15, tinha como destino organização criminosa altamente organizada e com elevada periculosidade, conhecida como Primeiro Comando da Capital - PCC. Por conseguinte, trata-se de consequência que extrapola o tipo penal, justificando-se, pois, o aumento da pena base, conforme dosado. Assim, a inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.