STJ — 2125399

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e3a12c2dcdab2c717b1f5e138a5b3608965136af6e2897ce455b03cf48f6869

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. CONSTATAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As instâncias ordinárias constataram com coesão e harmonia das provas dos autos a transnacionalidade do delito, tendo em vista os registros de passagem do veículo automotor de propriedade de terceiro em área fronteiriça entre os países. Desse modo, evidente que o afastamento dessas conclusões demandaria o revolvimento fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
  2. As consequências do crime consistem no conjunto dos efeitos danosos causados pelo crime. Em concreto, as instâncias ordinárias concluíram corretamente pela maior gravidade das consequências do crime pelo fato de a arma importada, qual seja, um fuzil Ar-15, tinha como destino organização criminosa altamente organizada e com elevada periculosidade, conhecida como Primeiro Comando da Capital - PCC. Por conseguinte, trata-se de consequência que extrapola o tipo penal, justificando-se, pois, o aumento da pena base, conforme dosado. Assim, a inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. CONSTATAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias constataram com coesão e harmonia das provas dos autos a transnacionalidade do delito, tendo em vista os registros de passagem do veículo automotor de propriedade de terceiro em área fronteiriça entre os países. Desse modo, evidente que o afastamento dessas conclusões demandaria o revolvimento fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 2. As consequências do crime consistem no conjunto dos efeitos danosos causados pelo crime. Em concreto, as instâncias ordinárias concluíram corretamente pela maior gravidade das consequências do crime pelo fato de a arma importada, qual seja, um fuzil Ar-15, tinha como destino organização criminosa altamente organizada e com elevada periculosidade, conhecida como Primeiro Comando da Capital - PCC. Por conseguinte, trata-se de consequência que extrapola o tipo penal, justificando-se, pois, o aumento da pena base, conforme dosado. Assim, a inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRANSNACIONALIDADE DO DELITO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no AREsp 1761593>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.