STJ — 2788324

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-06-03Data Publicacao: 2025-06-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e6d932f04ef2595769c13280f1dbe7d406d0c8a89fb41ae4068cfce8c690dbe2

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, em processo de homicídio qualificado tentado, no qual o réu foi absolvido pelo Tribunal do Júri. 2. O Ministério Público alegou negativa de prestação jurisdicional e inobservância do art. 619 do Código de Processo Penal, sustentando que o veredicto absolutório dos jurados não encontra amparo nas provas dos autos.

II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se é possível superar os óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ para o conhecimento do recurso especial.

III. Razões de decidir

4. O acórdão recorrido está fundamentado e não padece de vícios que justifiquem a alegação de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o julgador não é obrigado a se manifestar acerca de todas as teses expostas no recurso. 5. A pretensão do recorrente de reanálise de fatos e provas esbarra na Súmula n. 7/STJ, que veda o revolvimento de matéria fático-probatória em recurso especial. 6. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, não havendo divergência que justifique a superação da Súmula n. 83/STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão está fundamentado e não há omissão relevante. 2. A Súmula n. 7/STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial. 3. A Súmula n. 83/STJ é aplicável quando o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 593, III, "d".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 147.556/MT, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 25/6/2021; STJ, AgRg no HC 536.663/ES, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 16/08/2021; STJ, AgRg no RHC 147.759/PE, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/08/2021.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, em processo de homicídio qualificado tentado, no qual o réu foi absolvido pelo Tribunal do Júri. 2. O Ministério Público alegou negativa de prestação jurisdicional e inobservância do art. 619 do Código de Processo Penal, sustentando que o veredicto absolutório dos jurados não encontra amparo nas provas dos autos. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se é possível superar os óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ para o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido está fundamentado e não padece de vícios que justifiquem a alegação de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o julgador não é obrigado a se manifestar acerca de todas as teses expostas no recurso. 5. A pretensão do recorrente de reanálise de fatos e provas esbarra na Súmula n. 7/STJ, que veda o revolvimento de matéria fático-probatória em recurso especial. 6. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, não havendo divergência que justifique a superação da Súmula n. 83/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão está fundamentado e não há omissão relevante. 2. A Súmula n. 7/STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial. 3. A Súmula n. 83/STJ é aplicável quando o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 593, III, "d".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 147.556/MT, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 25/6/2021; STJ, AgRg no HC 536.663/ES, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 16/08/2021; STJ, AgRg no RHC 147.759/PE, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/08/2021.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.