Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito processual penal. Agravo regimental. Competência
territorial. Preclusão. Agravo regimental improvido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se alegava incompetência
territorial da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza para julgar
ação penal por estelionato.
- A competência territorial é relativa e, se não arguida no prazo
legal, ocorre a preclusão, prorrogando-se a competência do juízo que
primeiro conheceu da causa.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a nulidade decorrente da inobservância das regras de
competência territorial é relativa e se sana se não alegada em
momento oportuno.
- A alegação tardia de incompetência territorial caracteriza a
chamada nulidade de algibeira, prática não tolerada pelo ordenamento
jurídico, que exige lealdade e cooperação de todos os sujeitos
processuais.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Competência
territorial. Preclusão. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, no qual se alegava incompetência
territorial da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza para julgar
ação penal por estelionato.
2. A competência territorial é relativa e, se não arguida no prazo
legal, ocorre a preclusão, prorrogando-se a competência do juízo que
primeiro conheceu da causa.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a nulidade decorrente da inobservância das regras de
competência territorial é relativa e se sana se não alegada em
momento oportuno.
4. A alegação tardia de incompetência territorial caracteriza a
chamada nulidade de algibeira, prática não tolerada pelo ordenamento
jurídico, que exige lealdade e cooperação de todos os sujeitos
processuais.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.