STJ — 2128829
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f29f9fbb261ff2a5657d8e4df7315b4196f09d9a3d2e40fc2ca464f15d35644
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DE ICMS. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. ADEQUADAMENTE REALIZADA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 12, I, DA LEI 8.137/90. GRAVE DANO À COLETIVIDADE CONFIGURADO. VALOR TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUPERIOR A R$ 1.000.000,00. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 24/STF. FATO SUPERVENIENTE. CANCELAMENTO DA CDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há violação ao art. 619 do CPP quando o tribunal de origem manifesta-se sobre as questões suscitadas, ainda que sucintamente, afastando as teses defensivas.
- "É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que o advento de sentença condenatória acaba por fulminar a tese de inépcia, pois o provimento da pretensão punitiva estatal denota a aptidão da inicial acusatória para inaugurar a ação penal, implementando-se a ampla defesa e o contraditório durante a instrução processual, que culmina na condenação lastreada no arcabouço probatório dos autos. Precedentes." (AgRg no AREsp n. 1.828.230/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 20/6/2024).
- Para caracterização do grave dano à coletividade previsto no art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990, deve ser analisado o crédito tributário como um todo, incluindo juros e multas aplicáveis.
- Considerando a Súmula Vinculante n. 24 do STF, o crime contra a ordem tributária só se tipifica após o lançamento definitivo do tributo, não havendo prescrição entre a constituição definitiva do crédito (2016) e o recebimento da denúncia (2019).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.